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norma nº 904/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaRegulamenta o artigo 3° da Lei Municipal nº 897/2014 que criou o Sistema Municipal de DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC.
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PREFEITURA 1 U ICIPALDEMONTANHA 
ESTADO DO ESPÍRJTO SANTO 
Lei nº 904, de 02 de junho de 2015. 
Regulamenta o artigo 3° da Lei 
Municipal nº 897/2014 que criou o 
Sistema Municipal de DEFESA DO 
CONSUMIDOR - SMDC. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Por força do artigo 3° da Lei 
Municipal nº 897, de 24 de dezembro de 2014, o PROCON 
municipal é um órgão vinculado da Procuradoria Jurídica do 
Município. 
Art. 2° - Com objetivo de evitarem-se novas 
contratações e ao mesmo tempo respeitar os limites impostos 
pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL), toda orientação jurídica a 
Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON, será dada pela Procuradoria Jurídica do Município, 
através dos seus Procuradores que terão novas atribuições. 
Art. 3° - As atribuições serão as seguintes 
dos cargos já existentes: 
Procurador (cargo de provimento efetivo): 
- prestar assessoramento jurídico a Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; 
- orientar na fiscalização de todo serviço sob a responsabilidade 
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do 
Consumidor - PROCON; 
- assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do 
Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; 
- receber, analisar, avaliar consultas e sugestões apresentadas 
por consumidores, por entidades representativas ou pessoas 
jurídicas de direito público ou privado; 
- representar o Município em juízo, ativa e passivamente 
promover sua defesa em todas e quaisquer ações; 
- promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e 
dos demais créditos do Município; 
- emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo 
judicial em que o Município tenha interesse; 
- aprovar as minutas de editais e seus anexos nas licitações 
municipais; 
- subsidiar todas as Secretarias Municipais em assuntos 
jurídicos e desempenhar outras funções correlatas. 
Procurador-Chefe (cargo de provimento em comissão) 
- dirigir a Procuradoria Jurídica, coordenar suas atividades e 
orientar-lhe a atuação e em especial no assessoramento 
funcionamento do PROCON municipal; 
- propor a Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos 
da administração pública municipal; 
- propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de 
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; 
- receber citações, intimações e notificações nas ações em que 
o Município seja parte; 
- emitir pareceres na aprovação dos editais de licitações e seus 
anexos, nos termos da Lei de Licitações. 
Art. 4° - Fica proibido a concessão de 
qualquer tipo de gratificação ou acréscimo devido às novas 
atribuições nos vencimentos dos atuais procuradores acima 
citados, ficando mantido os atuais vencimentos que são: 
Procurador-Chefe, R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Procurador, R$ 
2.291 , 13 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e treze 
centavos). 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 02 de junho de 2015. 

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