| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 3° da Lei Municipal nº 897/2014 que criou o Sistema Municipal de DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC. |
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PREFEITURA 1 U ICIPALDEMONTANHA ESTADO DO ESPÍRJTO SANTO Lei nº 904, de 02 de junho de 2015. Regulamenta o artigo 3° da Lei Municipal nº 897/2014 que criou o Sistema Municipal de DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Por força do artigo 3° da Lei Municipal nº 897, de 24 de dezembro de 2014, o PROCON municipal é um órgão vinculado da Procuradoria Jurídica do Município. Art. 2° - Com objetivo de evitarem-se novas contratações e ao mesmo tempo respeitar os limites impostos pela Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), toda orientação jurídica a Coordenaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, será dada pela Procuradoria Jurídica do Município, através dos seus Procuradores que terão novas atribuições. Art. 3° - As atribuições serão as seguintes dos cargos já existentes: Procurador (cargo de provimento efetivo): - prestar assessoramento jurídico a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; - orientar na fiscalização de todo serviço sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; - assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; - receber, analisar, avaliar consultas e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; - representar o Município em juízo, ativa e passivamente promover sua defesa em todas e quaisquer ações; - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município; - emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judicial em que o Município tenha interesse; - aprovar as minutas de editais e seus anexos nas licitações municipais; - subsidiar todas as Secretarias Municipais em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas. Procurador-Chefe (cargo de provimento em comissão) - dirigir a Procuradoria Jurídica, coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação e em especial no assessoramento funcionamento do PROCON municipal; - propor a Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; - propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; - receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; - emitir pareceres na aprovação dos editais de licitações e seus anexos, nos termos da Lei de Licitações. Art. 4° - Fica proibido a concessão de qualquer tipo de gratificação ou acréscimo devido às novas atribuições nos vencimentos dos atuais procuradores acima citados, ficando mantido os atuais vencimentos que são: Procurador-Chefe, R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Procurador, R$ 2.291 , 13 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e treze centavos). Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 02 de junho de 2015.