br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 910/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaDispõe sobre cobrança de Dívida Ativa por meio de procedimento administrativo e define valor para cobrança judicial.
native_id1012

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 91 O, de 06 de novembro de 2015. 
Dispõe sobre cobrança de 
Dívida Ativa por meio de procedimento 
administrativo e define valor para 
cobrança judicial. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Com o objetivo de incentivar os meios 
administrativos de cobrança extrajudicial de quaisquer créditos 
devidos ao Município, a Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao 
registro dos devedores inscritos e Dívida Ativa, em entidades que 
prestam serviços de proteção ao crédito e/ou promovam cadastro 
de devedores inadimplentes. 
Art. 2° - Fica a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças autorizada a enviar para protesto, as 
certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários 
do Município, constituídos nos termos do Código Tributário 
Municipal, independentemente do valor. 
Art. 3° - Fica a Procuradoria Jurídica do 
Município autorizada a não ajuizar execuções de créditos 
tributários, cujo valor correspondente não ultrapasse a 5.000 
(cinco mil) VRTEs, nos termos da Lei Estadual nº 9.747, de 08 de 
dezembro de 2011. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Art. 4° - O Município de Montanha poderá 
promover a cobrança administrativa dos débitos para com a 
fazenda pública municipal através da rede bancária, firmando, 
para tanto, convênios com as instituições financeiras públicas ou 
privadas, devendo encaminhar para os devedores boletos 
bancários ou guia de arrecadação preenchida com a competente 
notificação extrajudicial. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 06 de novembro de 2015. 
~c-~:::=;==:~-===-==9-1 Ricardo de Azevedo Favarat 
Prefeito Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPfRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

open original →