| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | Art. 1° - Fica aumentado em mais 10% (dez por cento) o percentual fixado no art. 5°, da Lei Municipal nº 898, de 29 de dezembro de 2014 (orçamento geral do Município). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 911 , de 28 de dezembro de 2015. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica aumentado em mais 10% (dez por cento) o percentual fixado no art. 5°, da Lei Municipal nº 898, de 29 de dezembro de 2014 (orçamento geral do Município). Parágrafo Único - Vetado. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 28 de dezembro de 2015. Ricardo ~- de Azevedo &3 Favaráto ~ Prefeito Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO PABXffELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268