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norma nº 913/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espirita Santo 
Lei nº 913, de 28 de dezembro de 2015. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2016. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Montanha-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo 
sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de Montanha-ES, para o exercício-financeiro de 
2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.700.000,00 (cinquenta e um milhões e 
setecentos mil reais). 
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes 
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
Receitas Correntes R$ 54.115.000,00 
- Receitas Tributárias R$ 2.702.000,00 
- Receitas de Contribuições R$ 775.000,00 
- Receitas Patrimoniais R$ 544.000,00 
- Receita Açiropecuária R$ 0,00 
- Receita Industrial R$ 85.000,00 
- Receitas de Serviços R$ 84.000,00 
- Transferências Correntes R$ 49.713.000,00 
- Outras Receitas Correntes R$ 212.000,00 
-(-)Dedução p/ o FUNDES R$ 5.332.000,00 
Receitas de Capital R$ 2.917.000,00 
- Operação de Crédito R$ 10.000,00 
- Alienação de Bens R$ 55.000,00 
- Amortização de Empréstimos R$ 0,00 
- Transferências de Capital R$ 2.852.000,00 
TOTAL GERAL R$ 51. 700.000,00 
Art. 3°- A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas , observa rá a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO T ANHA 
Estado do Espirita Santo 
Função Descrição da Função 
01 Leqislativa R$ 
02 Judiciária R$ 
04 Administração R$ 
08 Assistência Social R$ 
09 Previdência Social R$ 
10 Saúde R$ 
12 Educação R$ 
13 Cultura R$ 
15 Urbanismo R$ 
17 Saneamento R$ 
18 Gestão Ambiental R$ 
19 Ciências e Tecnologia R$ 
20 Agricultura R$ 
26 Transporte R$ 
27 Desporto e Lazer R$ 
99 Reserva de Contingência R$ 
Total das Funções R$ 
DESPESA POR ORGAO 
Poder Legislativo R$ 
-Câmara Municipal R$ 
Poder Executivo R$ 
-Gabinete do Prefeito R$ 
-Secretaria de Planejamento R$ 
-Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 
-Secretaria de Comunicação R$ 
-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação R$ 
-Secretaria Municipal de Educação R$ 
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 
-Fundo Municipal de Assistência Social R$ 
-Secretaria Municipal de Agricultura R$ 
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 
-Secretaria Municipal de Cultura e Desporto R$ 
Total dos Orgãos R$ 
VALOR 
1.140.000,00 
108.000,00 
5.147.000,00 
2.985.200,00 
425.000,00 
10.865.000,00 
15.127.250,00 
2.167 .000,00 
5.366.000,00 
201 .000,00 
754.000,00 
0,00 
1.836.000,00 
2.968.000,00 
496.000,00 
2.114.550,00 
51. 700.000,00 
1.140.000,00 
1.140.000,00 
50.520.000,00 
1.067.000,00 
210.000,00 
6.479.550,00 
153.000,00 
8.319.000,00 
15.127.250,00 
11 .066.000,00 
2.885.200,00 
1.836.000,00 
754.000,00 
2.663.000,00 
51. 700.000,00 
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título 
VI , capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em real izar operações 
de Créditos por antecipação da Receita , de acordo com as disposições do artigo 167, Ili 
da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do 
Poder Legislativo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTA HA 
Estado do Espirita Santo 
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de 
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 
§2° - O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo. 
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas 
dos recursos anteriormente recebidos , assim como as que não tiverem suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 1 O- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando 
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receita , inclusive através de uma programação financeira , a fim de obter o equilíbrio 
financeiro entre receitas e despesas. 
Art. 11- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições 
em contrário. 
Montanha (ES), 28 de dezembro de 2015. 
-- ( ~""e :;;;;= ? ~ Ricardo de Azevrcto Favarato 
Prefeito Municipal 

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