| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis 859/2013, 882/2014 e 900/2015 (Ticket-Feira). |
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Lei nº 915, de 1° de março de 2016. Altera dispositivos das Leis 859/2013, 882/2014 e 900/2015 (Ticket-Feira). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O artigo 3° da Lei nº 716/2009, alterado pelas Leis 859/2013m 882/2014 e 900/2015 passa com a seguinte redação: "Art. 3° - Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha, inclusive prestadores de serviços pessoas físicas que prestam serviços a municipalidade de forma continuada e que recebem até o valor mensal de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) de vencimento/salário base, não computando para esse valor qualquer tipo de vantagem." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2016. Art. 3° - Revogam as disposições em contrário. Montanha, 1° de março de 2016.