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norma nº 915/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAltera dispositivos das Leis 859/2013, 882/2014 e 900/2015 (Ticket-Feira).
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Lei nº 915, de 1° de março de 2016. 
Altera dispositivos das Leis 
859/2013, 882/2014 e 900/2015 
(Ticket-Feira). 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1° - O artigo 3° da Lei nº 716/2009, alterado 
pelas Leis 859/2013m 882/2014 e 900/2015 passa com a 
seguinte redação: 
"Art. 3° - Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira 
instituído por esta Lei, todos os servidores públicos 
do Município de Montanha, inclusive prestadores 
de serviços pessoas físicas que prestam serviços 
a municipalidade de forma continuada e que 
recebem até o valor mensal de R$ 890,00 
(oitocentos e noventa reais) de vencimento/salário 
base, não computando para esse valor qualquer 
tipo de vantagem." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 º de janeiro 
de 2016. 
Art. 3° - Revogam as disposições em contrário. 
Montanha, 1° de março de 2016. 

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