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norma nº 917/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDispõe sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Profissionais do Magistério.
native_id1019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 917, de 28 de março de 2016. 
Dispõe sobre a concessão 
de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
Profissionais do Magistério. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1° - Será concedido aos Profissionais do 
Magistério definidos no inciso li, do artigo 22 da Lei 
Federal nº 11 .494, de 20 de junho de 2007 (Professor, 
Direção, Administração Escolar, Inspeção, Supervisão, 
Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica), o 
percentual de 11,36°/o de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
sobre o vencimento atual de cada profissional. 
Parágrafo Único - O percentual concedido 
pelo caput do artigo terá efeito retroativo a partir de 1° de 
março de 2016. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPiRITO SANTO 
PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Art. 2° - O Professor Municipal que foi 
beneficiado com reajuste neste exercício na fixação do 
Piso Salarial dos Professores da Educação Básica, fixado 
pelo Ministério da Educação, terá este percentual 
descontado para efeito do benefício do Auxílio 
Alimentação aprovado por esta Lei. 
Art. 3° - O percentual de 11 ,36°/o fixado nesta 
Lei como Auxílio Alimentação, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2016, incorporando-se automaticamente em 
janeiro de 2017 no vencimento da cada profissional do 
magistério. 
Art. 4° - O Auxílio Alimentação instituído por 
esta Lei: 
1 - não terá natureza salarial ou remuneratória; 
li - não constitui base de cálculo para qualquer 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO 
PABX!TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Ili - não incidirá no cálculo de gasto total com 
pessoal por tratar-se de VANTAGEM DE CARÁTER 
INDENIZATÓRllO. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 28 de março de 2016. 
Prefeito Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 -CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPiRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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