| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Capoeiristas no Município de Montanha - ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES Lei N2 918 de 28 de março de 2016. Institui o Dia Municipal de Capoeiristas no Município de Montanha - ES. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica instituído no Município, o Dia do Capoeirista, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano (Emancipação Política de Montanha). Parágrafo Único - O dia do Capoeirista criado pelo caput do artigo fará parte dos eventos culturais e tornará tradição municipal. Art. 22 - A Secretaria Municipal de Cultura e Desporto dará total apoio para a realização do referido evento. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Montanha - ES, 28 de março de 2016. ,ç:? ~ - c:=:z:>c Ç? -_,/ Ricardo de Azevedo Favarato Prefeito Municipal