| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | Define valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (RPV). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 931, de 16 de março de 2017.
Define valor para pagamento de
Obrigações de Pequeno Valor (RPV).
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do
Município de MONTANHA/ES, decorrentes de decisões judiciais
transitadas em julgado, consideradas de Pequeno Valor, nos
termos do artigo 100, parágrafos 3º e 4 º da Constituição
Federal , sendo procedido diretamente a Fazenda Pública
Municipal, à vista de ofício requisitório expedido pelo juízo
competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei ,
consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até
R$ 8.000,0 (oito mil reais ).
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que
trata esta Lei , serão realizados de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos
conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórias
protocolados na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças .
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do. Município
ficará atenta para que nos autos dos processos respectivos não
ocorram fracioname nto , reparti ção ou quebra do valor de
execução , vedados no parágrafo 8º do artigo 100 da Constituição ·~
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PRAÇA OSVALDO LOPES. 00·1 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
PREFEITURA MUN ICI PAL DE MONTANHA
Federal, sem preju ízo da faculdade de o credor renunciar ao
crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do artigo
1 º desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4 º - Para os pagamentos de que trata a
presente Lei , serão utilizadas as dotações próprias consignadas
na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Montanha, 16 de março de 2017.
lracy Carvalh~ Ja~~ ~~bV:Ê3~f{~r Fernandes
Prefeita Municipal
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