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norma nº 933/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaDispõe sobre a autorização para aquisição de imóveis para construção de barragem e dá outras providencias,
native_id1035

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P·REFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 933/2017 
Aquisição de Terrenos para construção de Barragem 
Prefeita: lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX!TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 933, de 11 de abril de 2017. 
Dispõe sobre a autorização para 
aquisição de imóveis para 
construção de barragem e dá outras 
providencias, 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir:A) 
Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1. 
Quadra "L", Lotes 1,2,3,e 4 medindo 1,260 m2 e áreas 
urbanas medindo 691 e 2060m2 , todos descritos em 
anexo 1, pelo valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco 
mil reais) que faz parte de uma área maior medindo 
4.011 m2 , correspondente a 0,4011 hectares, ou seja 
0,911 alqueires geométricos, limitando-se por seus 
diversos lados com: ao norte, Maria Leite Pessoa; ao Sul, 
Rua Projetada; a leste, área não edificada. B) Imóvel de 
titularidade de Gildete Galvão Andrade Chagas, descrito 
em Anexo li, com área de 5.397,50 m2 , pelo valor de R$ 
280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil reais) limitando-se ao 
norte com Córrego Montanha, numa linha medindo 42 
metros; ao sul com perímetro urbano desta cidade, numa 
linha medindo 7 4 metros; a leste com Avenida Colatina, 
numa linha 135 metros a Oeste, com terras de Francisco 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO 
PABXrTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lopes de almeida, medindo 95 metros, não contendo 
benfeitorias. C) Imóvel de titularidade de Espólio de Maria 
Leite Pessoa, descrito no Anexo Ili, medindo 266.060,90 
m2 , pelo valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil 
reais),confrontantes Rodovia Montanha x Mucurici, Lea 
Maria Reuter Lima. 
Art. 2° - Os imóveis citados no artigo anterior serão 
destinados à construção de Barragem no Córrego 
Montanha em convênio com o Governo do Estado do 
Espírito Santo. 
Art. 3° - Será utilizada a dotação específica da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente 110001.1854100221.141-
Construção de Barragens e Infra Estrutura Turísticas -
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESpara o 
exercício de 2017 e caso necessário, do PPA de 
2018/2021 . 
Art. 4° - Não havendo acordo com os proprietários em 
relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será 
desapropriado, ficando o Município de Montanha, 
autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder 
Judiciário, no exercício em que for definido o valor, 
através de sentença transitada em julgado. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
. . ' j ,f,11 . 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
J 
P'REFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Gabinete da Prefeita Municipal de Montanha/ES, aos onze de 
abril de dois mil e dezessete (11/04/2017) . 
. J T, J P/,,lv 111(/v~ 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
ANEXO 1 
Lei nº 933, de 11 de abril de 2017. 
IMÓVEIS URBANOS, com sucessão aberta, na qualidade de empresário 
individual da F. L. DE ALMEIDA - IMOBILIÁRIA ALMEIDA, pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida à Av. Antônio Paulino, n.º 537, sala A, Centro, 
nesta Cidade e Comarca de Montanha ES, inscrita no CPF/MF Nº 
09.253.226/0001-79, sala A, Centro, nesta cidade e Comarca de Montanha ES, 
representada pelo seu único proprietário o 'de cujus' Francisco Lopes de 
Almeida os seguintes bens: QUADRA 'L' ,Lote n.0 01 medindo 12 (doze) 
metros de frente e de 07 (sete) fundos e comprimento de 25 metros, com área 
de 360 m2 , trezentos e sessenta metros quadrados, com valor de R$ 18.403,20 
(Dezoito mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos);Lote nº 2 medindo 12 
(doze) metros de frente e de fundos e comprimento de 25 (vinte e cinco) 
metros, com área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), com valor de R$ 
15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e seis reais); Lote nº 3 medindo 12 
(doze) metros de frente e de fundos e comprimento de 25 (vinte e cinco) 
metros, com área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), com valor de R$ 
15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e seis reais);Lote nº 4 medindo 12 
(doze) metros de frente e de fundos e comprimento de 25 (vinte e cinco) 
metros, com área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), com valor de R$ 
15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e seis reais), inventariados 
ematriculados sob o nº 6376. Ainda UMA ÁREA DE TERRENO URBANO.de 
691 (Seiscentos e noventa e um) m2 , matriculada no Cartório de 1° Ofício de 
Montanha - Registro de Imóveis sob o nº 6392, com valor de R$ 35. 323,92 
(Trinta e Cinco mil trezentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), 
Situada no Loteamento Francisco Lopes, no perímetro urbano desta cidade e 
comarca de Montanha ES, limita-se ao Norte e a Oeste com Maria Leite 
GABINETE DA PREFEITA 
Pessoa, ao Sul com a Rua Projetada e a Oeste com área não edificada, 
desmembrada de área maior medindo 106.073m2 , adquirida por F. L. DE 
ALMEIDA IMOBILIÁRIA por seu representante FRANCISCO LOPES DE 
ALMEIDA, através de Formal de Partilha expedido em favor do meeiro 
Francisco Lopes de Almeida através dos Autos n. 0 00302000089-0, de bens 
deixados por Maria Ávila de Almeida, feito transitado em julgado em 
26.06.2002, registrado no Cartóriode 1° Ofício de Montanha ES sob o n.º 1-
4523, às fls 19, do livro 2 W, em 03 de maio de 2005. Ainda UMA ÁREA DE 
TERRENO URBANO.de 2060 (Dois mil e sessenta) m2 , matriculado no Cartório 
de 1° Ofício de Montanha - Registro de Imóveis sob o nº 6393, com valor de 
R$ 105.307,20 (Cento e Cinco mil, trezentos e sete reais e vinte centavos), 
Situada no Loteamento Francisco Lopes, no perímetro urbano desta cidade e 
comarca de Montanha ES, limita-se ao Norte e a Oeste com Maria Leite 
Pessoa, ao Sul com a Rua Projetada e a Oeste com área não edificada, 
desmembrada de área maior medindo 106.073m2 , adquirida por F. L. DE 
ALMEIDA IMOBILIÁRIA por seu representante FRANCISCO LOPES DE 
ALMEIDA, através de Formal de Partilha expedido em favor do meeiro 
Francisco Lopes de Almeida através dos Autos n. 0 00302000089-0, de bens 
deixados por Maria Ávila de Almeida, feito transitado em julgado em 
26.06.2002, registrado no Cartóriode 1° Ofício de Montanha ES sob o n.º 1-
4523, às fls 19, do livro 2 W, em 03 de maio de 2005. No Cartório de registro 
Geral de Imóveis desta Comarca de Montanha, em data de 15 de março de 
2013, referente à escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens 
Extrajudicial, lavrada no livro 04 - A, às folhas 099 a 102 e versos, em 15 de 
abril de 2013, no Cartório Bonelá de Registro e Tabelionato do distrito de 
Vinhático, deste Município e Comarca de Montanha -ES. O de cujus possuía 
15 (quinze filhos) maiores e capazes: Flaviano Ávila de Almeida, Maria 
Durvalina Ávila Santos, João Ávila de Almeida, José Ávila de Almeida, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ES 
GABINETE DA PREFEITA 
José Ávila de Almeida Irmão, José Francisco Ávila de Almeida, Montival 
Ávila de Almeida, Sebastião Ávila Boaventura Neto, Josefa de Almeida 
Alvarenga, Maria Helena Ávila de Almeida, Ana Lúcia Ávila de Almeida, 
Sérgio Lopes de Almeida Neto, Joseja Teima Lopes Santos, Selma 
Cristina Félix Rocha e Denilza Félix Lopes Faustino, inventariante Maria 
Ávila de Almeida. 
ANEXO li 
Lei nº 933, de 11 de abril de 2017. 
UMA ÁREA DE TERRAS, situada no lugar "Córrego da Montanha", perímetro 
urbano desta cidade e Comarca de Montanha medindo 5.397,50 m2 (Cinco mil 
trezentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), 
limitando-se ao norte com Córrego Montanha, numa linha medindo 42 metros; 
ao sul com perímetro urbano desta cidade, numa linha medindo 74 metros; a 
leste com Avenida Colatina, numa linha 135 metros a Oeste, com terras de 
Francisco Lopes de Almeida, medindo 95 metros, pelo valor de R$ 280.000,00 
(Duzentos e oitenta mil reais). De propriedade da Firma Borsoi e Cia, inscrita 
no CGC/MF sob o nº 27.344.472/0001-18, inscrição Estadual nº080.675.69-7, 
com sede na Av. Nanuque, s/nº, nesta Cidade e Comarca de Montanha-ES. 
Imóvel adquirido por compra a Otto Lothar Reuter Lima e sua esposa, Sra. 
Maria Alice Reuter Lima, conforme Escritura Pública lavrada nas Notas de 
Montanha-ES, livro nº 6, fls. 31, em 18/05/1963 e registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis de Mucurici-ES, sob o nº 3.654, fls. 31 , em 27/04/1964, por 
pertencer aquela jurisdição. A presente matricula encontra-se originalmente 
transcrita às fls. 94, do Livro 2-8, desta Serventia. Montanha-ES, 13 de junho 
de 1977. Registro nº 02-261 - Escritura Pública de Compra e Venda, 
lavrada no livro nº 38, ás fls. 07/08 e verso, em 01/04/1993, pelo Cartório de 
Notas de Montanha-ES, no valor de Cr$ 190.500.000,00. Adquirente: Gildete 
Galvão de Andrade Chagas, brasileira, casada, bancária, portadora do 
C.l.RG. nº 1.087.862-SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob nº 732.312.317-87, 
residente nesta Cidade de Montanha-ES. Transmitentes: INCOFEL -
"1. 
Indústria e Comércio de Farinha Este Ltda, acima qualificada, no ato da 
lavratura representada pelos seus sócios, Adalvan Serafim Batista, brasileiro, 
casado com Sirlene Mascarenhas Santiago Batista, sob regime de 
comunhão parcial de bens, portadores da C.I. RG nºs. 376.239-SSP/ES e 
387.972-SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 560.401.567-91 ;Adalgiso 
Serafim de Aguiar, brasileiro, casado com Eva Enilda Batista Serafim, sob 
regime de comunhão parcial de bens, portadores da C.I. RG. nºs. 135.239.-
SSP/ES e 387.972-SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 087.196.407/49; todos 
maiores, proprietários, residentes nesta Cidade e Comarca de Montanha-ES. 
Características e Confrontações: acima descritas. Imóvel adquirido pela 
compradora Gildete Galvão de Andrade Chagas com dinheiro recebido do 
produto do seu trabalho, como bancária, no adquirido a categoria do bem 
reservado, na conformidade do art. 246, do Código Civil Brasileiro de 1.916, 
uma vez que em 02 de setembro de 1992, contraiu núpcias com Clemente 
núpcias com Clemente Francisco Chagas, conforme Termo de Casamento nº 
1.065, fls. 244, do Livro B-3 e adotaram o regime de comunhão parcial de bens 
no Cartório de Notas e Registro Civil de Montanha-ES. Foi emitida a DOI -
Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN-SRF nº 6/90. Averbação 
n.0 05 - 261 -Escritura Pública de Compra e Venda, lavradano livro n.º 43, às 
folhas 45/46 e verso, aos sete de julho de 1998 no Cartório de Notas de 
Montanha. Adquirente Sebastião Soares Pinheiro, brasileiro, casado com Tânia 
Valéria Brito Pinheiro, sob regime de Comunhão Parcial de Bens. 
Transmitentes Gildete Galvão de Andrade Chagas e seu esposo Clemente 
Francisco Chagas, casados sob regime de comunhão parcial de bens. 
Averbação nº 08-261 - Oficio nº 1.1507/2010. Montanha-ES, 15 de dezembro 
de 201 O. Cumprindo a determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro José 
Ramos Ferreira, ciente de que manteve a indisponibilidade do imóvel retro 
matriculado, bem como declarado ineficaz com relação ao requerente, a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ES 
GABINETE DA PREFEITA 
Compra e Venda registrada sob nº 05-261, como consta nos Autos da Ação 
Cautelar Inominada Incidental tombada sob o nº 033.03.000962-6, onde figura 
como demandante, o Brasil do Brasil S/A e como demandada, Gildete Galvão 
de Andrade Chagas. Esta averbação encontra-se originariamente inscrita às 
fls. 15, do Livro 2 -AD. 
ANEXO Ili 
Lei nº 933, de 11 de abril de 2017. 
UMA ÁREA DE TERRAS situada no "Córrego da Montanha", deste Município e 
Comarca de Montanha ES, limitando-se ao Norte com Rodovia Montanha x 
Mucurici, ao sul e ao leste com herdeiros de Darcy Reuter Motta e a Oeste com 
o Loteamento Construção Associativa Montanha, de propriedade de Espólio 
de Maria Leite Pessoa registrada na matrícula 3872, fls 87, livro 2-S em 08 de 
maio de 2000, medindo 266.060,90 m2 , com valor de R$ 400.000,00 
(Quatrocentos mil Reais), adquirida através de Escritura Pública de Compra e 
Venda, lavrada no livro 43, às fls. 95/96 e verso em 27 de abril de 2000, no 
Cartório de Notas desta Cidade de Montanha ES e registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis sob o n. 0 01-3872, às fls. 87 do livro 2-S, em 08 de maio 
de 2000. A mesma consta em herdeiros, Wilson Alves Pessoa, pela área de 
122.297,00 m2
, Maria das Graças Alves Pessoa Depolo, pela área de 
39.771 ,55 m2
, Espólio de Dilson Alves Pessoa, pela área de23.219,34 m2 , 
Diuza Alves Pessoa, pela área de R$ 30.992,98 m2 , Gilson Pessoa, pela área 
de 49.779,45 m2 . 
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lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 

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