| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | Modifica valor de gratificação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dá outras providências. |
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, ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 935 de 20 de abril de 2017. Modifica valor de gratificação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A gratificação fixada pelo § único, do artigo 4°, da Lei nº 704, de 21 de janeiro de 2009, alterada pela Lei nº 879/2014, passará a partir de 1° de abril de 2017 a ter o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2° - A gratificação fixada pelo artigo anterior será extensiva ao pregoeiro e sua equipe de apoio, nos termos do artigo 5° da Lei nº 704/2009. Art. 3° - Fica o poder executivo autorizado a conceder gratificação especial de até 20% (vinte por cento), ao servidor ocupante de cargo em comissão com dedicação integral, quem além da jornada prevista para o cargo, fique permanentemente à disposição da Administração Municipal e sujeito a seu titular a um maior grau de responsabilidade, dedicação e comprovada distinção no desempenho de suas atribuições. Parágrafo Único - Fica proibido ao servidor ocupante de cargo em comissão e o que se enquadra no caput do artigo a receber por serviço extraordinário - horas extra. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CEfH RO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)3754 2260 - FONE (27)37542268 i , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 20 de Abril de 2017. 't~ Vrt(1 ~ \. CVv~ lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268