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norma nº 935/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaModifica valor de gratificação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 935 de 20 de abril de 2017. 
Modifica valor de gratificação dos 
membros da Comissão Permanente 
de Licitação (CPL) e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - A gratificação fixada pelo § único, do 
artigo 4°, da Lei nº 704, de 21 de janeiro de 2009, alterada pela 
Lei nº 879/2014, passará a partir de 1° de abril de 2017 a ter o 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 
Art. 2° - A gratificação fixada pelo artigo anterior 
será extensiva ao pregoeiro e sua equipe de apoio, nos termos do 
artigo 5° da Lei nº 704/2009. 
Art. 3° - Fica o poder executivo autorizado a 
conceder gratificação especial de até 20% (vinte por cento), ao 
servidor ocupante de cargo em comissão com dedicação integral, 
quem além da jornada prevista para o cargo, fique 
permanentemente à disposição da Administração Municipal e 
sujeito a seu titular a um maior grau de responsabilidade, 
dedicação e comprovada distinção no desempenho de suas 
atribuições. 
Parágrafo Único - Fica proibido ao servidor 
ocupante de cargo em comissão e o que se enquadra no caput do 
artigo a receber por serviço extraordinário - horas extra. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CEfH RO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)3754 2260 - FONE (27)37542268 
i , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 20 de Abril de 2017. 
't~ Vrt(1 ~ \. CVv~ 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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