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norma nº 938/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaDispõe sobre a autorização para aquisição de imoveis para construção de barragem e dá outras providencias,
native_id1040

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
LEI Nº 938/17 DE 25 DE MAIO DE 2017 
Dispõe sobre a autorização para 
aquisição de 1moveis para 
construção de barragem e dá outras 
providencias, 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado 
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir: A) 
Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1. 
Área de terras medindo 12.062,00 (Doze mil e sessenta e 
dois metros quadrados, em matrícula 4970, a ser 
desmembrado de área maior de 36.528,74 m2 , averbada 
no Registro 19-4970, no valor de R$ 7.306,33 (Sete mil 
trezentos e seis reais e trinta e três centavos) B) Imóvel 
de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1. Lote 05 
da Quadra "L", medindo 12 metros de frente e fundos, 
comprimento 25 metros, perfazendo área de 300 m2 , no 
valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e três 
reais). 
Art. 2° - Os imóveis citados no artigo anterior serão 
destinados à construção de Barragem no Córrego 
Montanha em convênio com o Governo do Estado do 
Espírito Santo. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Art. 3° - Será utilizada a dotação específica da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente (110001.1854100221 .134-
Construção, Ampliação e/ou Reforma do Prédio da 
Secretaria de Meio Ambiente 44906100000 -Aquisição de 
Imóveis) para o exercício de 2017 e caso necessário, do 
PPA de 2018/2021. 
Art. 4° - Não havendo acordo com os proprietários em 
relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será 
desapropriado, ficando o Município de Montanha, 
autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder 
Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através 
de sentença transitada em julgado. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Montanha/ES, aos vinte e 
cinco de maio de 2017 (25/05/2017). 
JrC/.01
J 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
LEI Nº 938/17 DE 25 DE MAIO DE 2017 
ANEXOI 
IMÓVEIS URBANOS, da F. L. DE ALMEIDA - IMOBILIÁRIA ALMEIDA, pessoa 
jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Antônio Paulino, n.º 537, sala A, 
Centro, nesta Cidade e Comarca de Montanha ES, inscrita no CPF/MF Nº 
09.253.226/0001-79, sala A, Centro, nesta cidade e Comarca de Montanha ES, 
representada pelo seu único proprietário o 'de cujus' Francisco Lopes de Almeida 
os seguintes bens: A) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1. 
Área de terras medindo 12.062,00 (Doze mil e sessenta e dois metros quadrados, 
em matrícula 4970, a ser desmembrado de área maior de 36.528,74 m2 , averbada 
no Registro 19-4970, no valor de R$ 7.306,33 (Sete mil trezentos e seis reais e trinta 
e três centavos) B) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1. Lote 
05 da Quadra "L", medindo 12 metros de frente e fundos , comprimento 25 metros, 
perfazendo área de 300 m2 , no valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta 
e seis reais ). O de cujus possuía 15 (quinze filhos) maiores: Flaviano Ávila de 
Almeida, Maria Durvalina Ávila Santos, João Ávila de Almeida, José Ávila de 
Almeida, José Ávila de Almeida Irmão, José Francisco Ávila de Almeida, 
Montival Ávila de Almeida, Sebastião Ávila Boaventura Neto, Josefa de 
Almeida Alvarenga, Maria Helena Ávila de Almeida, Ana Lúcia Ávila de 
Almeida, Sérgio Lopes de Almeida Neto, Josefa Teima Lopes Santos, Selma 
Cristina Félix Rocha e Denilza Félix Lopes Faustino, inventariante Maria Ávila 
de Almeida. 
J/ (' ) ·fj 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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