| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para aquisição de imoveis para construção de barragem e dá outras providencias, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
LEI Nº 938/17 DE 25 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a autorização para
aquisição de 1moveis para
construção de barragem e dá outras
providencias,
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir: A)
Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1.
Área de terras medindo 12.062,00 (Doze mil e sessenta e
dois metros quadrados, em matrícula 4970, a ser
desmembrado de área maior de 36.528,74 m2 , averbada
no Registro 19-4970, no valor de R$ 7.306,33 (Sete mil
trezentos e seis reais e trinta e três centavos) B) Imóvel
de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1. Lote 05
da Quadra "L", medindo 12 metros de frente e fundos,
comprimento 25 metros, perfazendo área de 300 m2 , no
valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e três
reais).
Art. 2° - Os imóveis citados no artigo anterior serão
destinados à construção de Barragem no Córrego
Montanha em convênio com o Governo do Estado do
Espírito Santo.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 3° - Será utilizada a dotação específica da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (110001.1854100221 .134-
Construção, Ampliação e/ou Reforma do Prédio da
Secretaria de Meio Ambiente 44906100000 -Aquisição de
Imóveis) para o exercício de 2017 e caso necessário, do
PPA de 2018/2021.
Art. 4° - Não havendo acordo com os proprietários em
relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será
desapropriado, ficando o Município de Montanha,
autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder
Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através
de sentença transitada em julgado.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Montanha/ES, aos vinte e
cinco de maio de 2017 (25/05/2017).
JrC/.01
J
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
LEI Nº 938/17 DE 25 DE MAIO DE 2017
ANEXOI
IMÓVEIS URBANOS, da F. L. DE ALMEIDA - IMOBILIÁRIA ALMEIDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Antônio Paulino, n.º 537, sala A,
Centro, nesta Cidade e Comarca de Montanha ES, inscrita no CPF/MF Nº
09.253.226/0001-79, sala A, Centro, nesta cidade e Comarca de Montanha ES,
representada pelo seu único proprietário o 'de cujus' Francisco Lopes de Almeida
os seguintes bens: A) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1.
Área de terras medindo 12.062,00 (Doze mil e sessenta e dois metros quadrados,
em matrícula 4970, a ser desmembrado de área maior de 36.528,74 m2 , averbada
no Registro 19-4970, no valor de R$ 7.306,33 (Sete mil trezentos e seis reais e trinta
e três centavos) B) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo 1. Lote
05 da Quadra "L", medindo 12 metros de frente e fundos , comprimento 25 metros,
perfazendo área de 300 m2 , no valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta
e seis reais ). O de cujus possuía 15 (quinze filhos) maiores: Flaviano Ávila de
Almeida, Maria Durvalina Ávila Santos, João Ávila de Almeida, José Ávila de
Almeida, José Ávila de Almeida Irmão, José Francisco Ávila de Almeida,
Montival Ávila de Almeida, Sebastião Ávila Boaventura Neto, Josefa de
Almeida Alvarenga, Maria Helena Ávila de Almeida, Ana Lúcia Ávila de
Almeida, Sérgio Lopes de Almeida Neto, Josefa Teima Lopes Santos, Selma
Cristina Félix Rocha e Denilza Félix Lopes Faustino, inventariante Maria Ávila
de Almeida.
J/ (' ) ·fj
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268