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norma nº 939/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaDispõe sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Profissionais do Magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 939, de 06 de junho de 2017. 
Dispõe sobre a concessão 
de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
Profissionais do Magistério. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1° - Será concedido aos Profissionais do 
Magistério definidos no inciso li , do artigo 22 da Lei 
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Professor, 
Diretor, Administrador Escolar, Inspetor, Supervisor, 
Orientador Educacional e Coordenador Pedagógica), 
o percentual de 7 .64°/o de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
sobre o vencimento atual de cada profissional. 
Parágrafo Único - O percentual concedido 
pelo caput do artigo terá efeito a partir de 1° de junho de 
2017 e será estendido como auxílio alimentação aos 
Cuidadores da Educação Especial e Auxiliares de 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABXffELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
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PREFEITU1
RA 'MUNICIPAL DE MONTANHA 
Sala de Aula, cargos criados pela Lei nº 865, de 04 de 
dezembro de 2013. 
Art. 2° - O Professor Municipal que foi 
beneficiado com reajuste neste exercício na fixação do 
Piso Salarial dos Professores da Educação Básica, fixado 
pelo Ministério da Educação, terá este percentual 
descontado para efeito do benefício do Auxílio 
Alimentação aprovado por esta Lei. 
Art. 3° - O percentual de 7,64°/o fixado nesta 
Lei como Auxílio Alimentação, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2017, incorporando-se automaticamente em 
janeiro de 2018 no vencimento da cada profissional do 
magistério e dos cargos criados pela Lei nº 865/2013. 
Art. 4° - O Auxílio Alimentação instituído por 
esta Lei: 
1 - não terá natureza salarial ou remuneratória; ~ 
/'f)' 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL D,E MONTANHA 
li - não constitui base de cálculo para qualquer 
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 
Ili - não incidirá no cálculo de gasto total com 
pessoal por tratar-se de VANTAGEM DE CARÁTER 
INDENIZATÓRllO. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 06 de junho de 2017. 
/j!ClY}"Y/1Ji VvCv vJ,, 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABXffELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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