br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 941/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDispõe sobre a adoção de Áreas Verdes Públicas do Município.
native_id1043

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

··-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 941, de 27 de junho de 2017. 
Dispõe sobre a adoção de Áreas 
Verdes Públicas do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituído o Programa "MONTANHA 
AMIGA DA NATUREZA" , de Adoção de áreas verdes públicas no 
Município de Montanha com os seguintes objetivos, entre outros: 
1 - promover a participação da sociedade civil: 
Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Organizações 
não governamentais, entidades comunitárias, Empresas e de cidadãos 
interessados na urbanização, noscuidados e na manutenção das 
praças, canteiros , jardins, parques e logradouros públicos do 
Município de Montanha, em conjunto com o Poder Público Municipal; 
li - levar a população circunvizinha às áreas verdes 
adotadas, a compartilhar com o Poder Público Municipal, a 
responsabilidade por tais equipamentos; 
Ili - transformar as áreas verdes em espaços 
agradáveis e humanizados; 
IV - resgatar os espaços públicos com áreas verdes, 
fortalecendo-os como local de referência comunitária, que atendam às 
demandas das comunidades. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX. (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1MONTANHA 
V - cumprir a função social de convivência e 
ordenação do espaço urbano. 
§ 1º - Para fins da presente Lei, entende-se por 
adoção, nos termos previstos no "caput" deste artigo, o ato através do 
qual o interessado, mediante a celebração de convênio de adoção e 
cooperação com o Município, assume, às suas expensas e sob sua 
responsabilidade, os encargos necessários às obras e serviços 
inerentes à conservação da área adotada. 
§ 2° - A adoção de que trata o "caput" deste artigo, 
será efetivada em caráter precário e o termo de adoção estabelecerá 
as atribuições e os direitos das partes , de acordo com cada caso 
concreto. 
Art. 2° - Fica designada a Secretaria Municipal Meio 
Ambiente, para proceder todos os atos necessários, junto aos 
interessados na adoção. 
Parágrafo Único: Competirá à Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Agricultura: 
1 - Classificar as propostas de adoção; 
li - Aprovar as propostas de adoção; 
Ili - Fiscalizar os procedimentos do adotante, em 
relação às áreas adotadas. 
Art. 3° - Podem participar do Programa, entidades da 
sociedade civil, Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, 
Empresas e quaisquer cidadãos interessados. 
Parágrafo Único - Ficam excluídas da participação no 
Programa "MONTANHA AMIGA DA NATUREZA", pessoas jurídicas 
relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras que 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABXffELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
ÚJlr, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos nesta 
Lei. 
Art. 4° - Para a participação no Programa será 
necessária a assinatura do Termo de Parceria entre a entidade que vai 
assumir a adoção e o Poder Público Municipal, entendendo-se por 
Termo de Parceria o documento do qual constam às competências 
das partes, estabelecidas nos artigos 7° e 8° desta Lei. 
Art. 5° - Para dar início ao processo de adoção com 
vistas à assinatura do Termo de Parceria, referido e definido no artigo 
anterior, as entidades, pessoas jurídicas ou cidadãos interessados em 
adotar determinada área verde, objeto desta Lei, devem dar entrada 
com a proposta de adoção, apresentando a carta de intenção. 
Art. 6° - A adoção de uma área verde, pode se 
destinar a: 
1 - urbanização de praça, jardim, canteiro, parques e 
logradouros públicos, de acordo com o projeto elaborado pela 
Secretaria Municipal de Meio ambienteou por ele aprovado; 
li - construção de diversos equipamentos esportivos 
ou de lazer em praça pública, de acordo com projeto elaborado pela 
Secretaria Municipal de Meio ambienteou por ele aprovado; 
Ili - conservação e manutenção da área adotada; 
§ 1° - A adoção referida no "caput" do artigo, além 
dos fins paisagísticos, poderá se destinar, também, a realização de 
atividades culturais, educacionais, de esporte e lazer, de acordo com 
projeto apresentado para aprovação e 
assinatura do Termo de Parceria. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABXffELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1
MONTANHA 
§ 2° - O acesso aos ambientes previstos nos incisos 1 e 
11 do presente artigo se dará de forma livre e irrestrita a todos, sendo 
vedada a cobrança de taxa ou qualquer espécie de valor pecuniários 
para a sua utilização. 
Art. 7° - Compete ao Município, através dos órgãos 
competentes: 
1 - fiscalizar o andamento e a manutenção dos objetivos 
propostos pelo programa; 
li - fornecer as instruções necessárias, dirimindo as 
dúvidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos 
da empresa adotante; 
Ili - avaliação e aprovação do projeto; 
IV - instalação de torneiras e custeio da água utilizada 
para regar as plantas; 
V - fiscalização das obras e do cumprimento da parceria 
estabelecida ; 
VI - divulgação da parceria nos meios de comunicação 
social. 
Art. 8° - Caberá à entidade, pessoa jurídica ou cidadão 
adotante a responsabilidade: 
1 - pela execução dos projetos elaborados pelo Poder 
Executivo Municipal, com verba pessoal e material próprio; 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABXfrELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
P'REFEITURA MUNICIPAL DE 'MONTANHA 
li - pela preservação, manutenção, recuperação e 
iluminação conforme estabelecidos no Termo de Parceria e no Projeto 
apresentado; 
Ili - pelo desenvolvimento dos programas que digam 
respeito ao uso da área verde, conforme estabelecido no projeto. 
Parágrafo Único: Ficará a critério da entidade, da 
pessoa jurídica ou do cidadão adotante, optar pela terceirização do 
serviço a profissionais específicos. 
Art. 9° - A adoção de áreas verdes opera-se sem 
prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os próprios 
munícipes. 
Art. 1 O - Cabe à entidade, a pessoa jurídica ou ao 
cidadão adotante, indicar a área para a execução do presente 
Programa. 
§ 1° - os interessados na adoção poderão firmar 
parceria com mais de um local. 
Art. 11 - O adotante poderá, após a assinatura do 
Termo de Parceria, afixar na área adotada, uma ou mais placas 
padronizadas, alusivas ao processo de cooperação com o Poder 
Executivo Municipal. 
§ 1° - A colocação de placas indicativas da 
cooperação será permitida, observadas as seguintes condições: 
1 - Em se tratando de áreas verdes com superiície 
de 100 (cem) a 1.000 m2 (um mil metros quadrados): 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
a) Canteiros centrais e faixas de rios e canais, com 
extensão mínima de 300 (trezentos) metros lineares: colocação de 01 
(uma) placa publicitária de 50 cm (cinqüenta centímetros) X 150 cm 
(cento e cinqüenta centímetros), 
conforme modelo da Prefeitura; 
b) Jardins, incluídos nesse grupo: colocação de, no 
max1mo, 02 (duas) placas publicitárias de 50 cm (cinqüenta 
centímetros) X 150 cm (cento e cinqüenta centímetros), conforme 
modelo da Prefeitura, observando o limite de 
01 (uma) placa a cada 400m2 (quatrocentos metros 
quadrados); 
11 - Em se tratando de áreas verdes com superfície de 
1.000 (um mil) a 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados): 
a) Praças em geral, com tamanho equivalente às quadras típicas 
urbanas: colocação de uma placa publicitária de 50 cm (cinqüenta 
centímetros) X 150 cm (cento e cinqüenta centímetros), conforme 
modelo da Prefeitura, a cada 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), 
com um limite máximo de 04 (quatro) placas; 
Ili - Em se tratando de áreas verdes a partir de 20.000 
m2 (vinte mil metros quadrados): 
a) Parques com edificações destinadas às atividades culturais e/ou 
administrativas, grandes pólos de atratividade: colocação de 01 (uma) 
placa publicitária de 70 cm (setenta centímetros) X 120 cm (cento e 
vinte centímetros), conforme modelo da Prefeitura, a cada 5.000m2 
(cinco mil metros quadrados), com um limite máximo de 08 (oito) 
placas em áreas acima de 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados). 
IV - a placa deverá fazer menção à cooperação, com 
os seguintes dizeres: 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
a) "Este (citar o equipamento) foi adotado por (nome 
do adotante)", com as cores livres, podendo conter a razão social ou o 
nome fantasia, a logomarca, o endereço e o telefone do adotante, 
desde que não ultrapasse 80% (oitenta por 
cento) da dimensão da placa; e 
b) Prefeitura Municipal de Montanha . 
V - os equipamentos publicitários poderão ser 
luminosos ou iluminados, de acordo com as normas da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, vedada à colocação de placas 
sobre os passeios de pedestres; 
VI - os gastos com a instalação dos equipamentos 
publicitários serão de responsabilidade do adotante. 
§ 2° - O ônus com relação à elaboração e colocação 
das placas será de inteira responsabilidade do adotante, observados 
os critérios já estabelecidos. 
Art. 12 - Caso seja firmado Termo de Parceria em 
conjunto, todos os parceiros poderão promover: 
1 - articulação com órgãos públicos e comunidade, 
para utilizar o espaço de forma saudável; 
li - trabalho de conscientização da comunidade de 
forma a garantir a preservação do espaço; 
Ili - articulação com a comunidade para garantir a vigilância do local 
como espaço comunitário de lazer e convivência. 
Art. 13 - O Termo celebrado poderá, a qualquer 
momento, ser rescindido por um dos dois lados, por razões subjetivas, 
ou por descumprimento de suas cláusulas, mediante prévio aviso 
expresso com 30 (trinta) dias de antecedência. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PRE.FEITURA MUNICIPAL DE 1
MONTANHA 
Art. 14 - ao Adotante é vedada a participação em 
doação ou qualquer espécie de alienação da área pública Adotada, 
pertencente ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 15 - Toda e qualquer divulgação referente ao 
Programa instituído por esta Lei, deverá conter os nomes dos 
parceiros, entre eles o da Prefeitura Municipal de Montanha. 
Art. 16 - Esta Lei será regulamentada por Decreto, no 
qual estabelecerá, entre outras medidas: 
1 - A forma e o tipo de placa padronizada; 
li - Os instrumentos que regerão a celebração da adoção. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 27 de junho de 2017. 
J/Cl)1/}.. 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[ RITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

open original →