| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo. |
| native_id | 1046 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 944, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a criação Conselho Municipal de Espo1tes e Lazer do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I Da Constitu ição e Objetivos Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, como órgão de caráter normativo, deliberativo, fiscalizador e consultivo das Políticas Públicas voltadas para o esporte e lazer do município de Montanha/ES sendo vinculado administrativamente ao Poder Público, através da Secretaria de Educação, Cultura e Despo1io. Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer: I - formular, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal de Espo1ie e Lazer, zelando pela sua execução; II - apreciar e aprovar os projetos esportivos e de lazer; III - receber e apreciar os pareceres técnicos; IV - acompanhar e fiscali zar a execução dos projetos aprovados, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance; V - contribu ir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução; VI - fomentar a criação de entidades locais de esportes; VII - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer; VIII- propor e incentivar projetos esportivos e de lazer; IX - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade espo1tiva e de lazer do município e o desenvo lvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes; X - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos; PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA XI - manter intercâmbio com países, estados da federação e outros municípios; XII - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer; XIII - formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuem para a concretização de suas Políticas; XIV - elaborar e aprovar seu regimento interno. CAPÍTULO II Da Estrutura e Composição Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES será paritário, composto de (08) oito membros titulares e igual número de suplentes, sendo (04) quatro representantes do Governo Municipal de Montanha/ES e (04) quatro representantes da Sociedade Civil Organizada. I - serão integrantes do Conselho Municipal de Esportes e Lazer confmme composição a seguir, como representantes do Governo Municipal de Montanha, indicados pelo chefe do Poder Executivo: - um representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SEMESP; - um representante da Secretaria de Saúde - um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto -SMECD - um representante dos Profissionais (professor) de Educação Física. II - as 04 (quatro) entidades não governamentais serão eleitas em Assembléia Ordinária, convocada especialmente para este fim . § 1 º. Cada membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL terá um suplente. § 2º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e seus respectivos suplentes serão nomeados e empossados pelo Executivo Municipal respeitado as indicações previstas nesta lei. § 3º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos aos quais foram nomeados e / ou indicados. § 4º - O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA § 5° - Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Executivo Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 30 (trinta) dias após a reali zação da assembléia que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. § 6° - As vagas destinadas a sociedade civi l organizada serão ocupadas por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídos, ligados direta ou indiretamente ao Esporte e Lazer no município de Montanha-ES. CAPÍTULO III Da Orga nização Art. 4° - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha será composta da seguinte estrutura, escolhidos dentre os seus membros: l - Presidente; 11 - Vice-Presidente; III - Secretário ; § 1 º - O Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha bem como seu Vice-Presidente será escolhido, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e a Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais. § 2° - O mandato do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha-ES , será de 02 (dois) anos e será permitida, se necessário, a recondução dos membros; Art. 5° - Compete ao Presidente: I - representar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha Judicial e Extrajudicial, quer ativa ou passivamente; 11 - cumprir o Estatuto, Regimento Interno e Regulamento das comissões; lll - presidir as reuniões da Diretoria; IV - assinar as correspondências do Conselho Municipal de Espo1tes e Lazer de Montanha os termos de abertura e encerramento do livro de ata e de presença e rubricar todas as fo lhas; PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE ;MONTANHA V- convidar pessoas de notória especialização em assuntos ligados ao esporte e lazer para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando o assunto a ser tratado em pauta for pertinente às mesmas. Art. 6º - Compete ao Vice-Presidente: l - substituir o Presidente em seus impedimentos; II - auxiliar o Presidente nos trabalhos; Art. 7º - Compete ao Secretário: I - dirigir os serviços da secretaria; II - receber toda correspondência dirigida ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha-ES dando-lhe destino ce1io; lll- redigir e assinar as correspondências juntamente com o Presidente; IV - redigir, elaborar e ler as atas das reuniões e assembléias; V - cadastrar e manter atualizado a composição de conselheiros; VI - elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria; CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 8º - As reunioes ordinárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha-ES acontecerão mensalmente e as reuniões extraordinárias, na forma determinada pelo seu Regimento Interno. Art. 9º - Na primeira reunião do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha será indicado pelo Secretário Municipa l de Educação, Cultura e Desporto um servidor para exercer a função de Secretário Executivo do conselho. Art. 10. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto consignada em Lei Orçamentária Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto propiciar o suporte necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Espoties e Lazer de Montanha/ES. l\l\ " PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 l. \' PREFEITURA MUNICIPAL DE 'MONTANHA Art. 12. Todas as Secretarias Municipais deverão prestar apoio estrutural e técnico para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES. Art. 13. Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES, não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços serão considerados, para todos os efeitos como de interesse público e relevante valor social. Art. 14. Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES terão suas obrigações previstas em Regimento Interno, que será aprovado em plenária até 90 (noventa) dias após a publicação deste. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha, 11 de julho de 2017. i/C)Vf?- IRAcY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268