br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 944/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaDispõe sobre a criação Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo.
native_id1046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 944, de 11 de julho de 2017. 
Dispõe sobre a criação Conselho Municipal de 
Espo1tes e Lazer do Município de MONTANHA, Estado do 
Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
CAPÍTULO I 
Da Constitu ição e Objetivos 
Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, como órgão 
de caráter normativo, deliberativo, fiscalizador e consultivo das Políticas Públicas 
voltadas para o esporte e lazer do município de Montanha/ES sendo vinculado 
administrativamente ao Poder Público, através da Secretaria de Educação, Cultura e 
Despo1io. 
Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer: 
I - formular, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal de Espo1ie e Lazer, zelando 
pela sua execução; 
II - apreciar e aprovar os projetos esportivos e de lazer; 
III - receber e apreciar os pareceres técnicos; 
IV - acompanhar e fiscali zar a execução dos projetos aprovados, promovendo as 
medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance; 
V - contribu ir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e 
orientando a sua execução; 
VI - fomentar a criação de entidades locais de esportes; 
VII - propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos 
e de lazer; 
VIII- propor e incentivar projetos esportivos e de lazer; 
IX - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades 
esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade espo1tiva e de lazer do 
município e o desenvo lvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer 
existentes; 
X - instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos; 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
XI - manter intercâmbio com países, estados da federação e outros municípios; 
XII - incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de 
lazer; 
XIII - formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos 
e propor medidas que contribuem para a concretização de suas Políticas; 
XIV - elaborar e aprovar seu regimento interno. 
CAPÍTULO II 
Da Estrutura e Composição 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES será paritário, 
composto de (08) oito membros titulares e igual número de suplentes, sendo (04) 
quatro representantes do Governo Municipal de Montanha/ES e (04) quatro 
representantes da Sociedade Civil Organizada. 
I - serão integrantes do Conselho Municipal de Esportes e Lazer confmme 
composição a seguir, como representantes do Governo Municipal de Montanha, 
indicados pelo chefe do Poder Executivo: 
- um representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SEMESP; 
- um representante da Secretaria de Saúde 
- um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto -SMECD 
- um representante dos Profissionais (professor) de Educação Física. 
II - as 04 (quatro) entidades não governamentais serão eleitas em Assembléia 
Ordinária, convocada especialmente para este fim . 
§ 1 º. Cada membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL terá um 
suplente. 
§ 2º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e seus respectivos 
suplentes serão nomeados e empossados pelo Executivo Municipal respeitado as 
indicações previstas nesta lei. 
§ 3º - Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer terão um mandato de 
02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato de igual período, 
enquanto no desempenho das funções ou cargos aos quais foram nomeados e / ou 
indicados. 
§ 4º - O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que 
poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
§ 5° - Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Executivo 
Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou 
por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no 
prazo de 30 (trinta) dias após a reali zação da assembléia que as elegeu, sob pena de 
substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. 
§ 6° - As vagas destinadas a sociedade civi l organizada serão ocupadas por entidades 
sem fins lucrativos, legalmente constituídos, ligados direta ou indiretamente ao 
Esporte e Lazer no município de Montanha-ES. 
CAPÍTULO III 
Da Orga nização 
Art. 4° - A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de 
Montanha será composta da seguinte estrutura, escolhidos dentre os seus membros: 
l - Presidente; 
11 - Vice-Presidente; 
III - Secretário ; 
§ 1 º - O Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha bem 
como seu Vice-Presidente será escolhido, mediante votação, dentre os seus membros, 
por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e a Vice-Presidência, 
uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais. 
§ 2° - O mandato do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Esportes 
e Lazer de Montanha-ES , será de 02 (dois) anos e será permitida, se necessário, a 
recondução dos membros; 
Art. 5° - Compete ao Presidente: 
I - representar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha Judicial e 
Extrajudicial, quer ativa ou passivamente; 
11 - cumprir o Estatuto, Regimento Interno e Regulamento das comissões; 
lll - presidir as reuniões da Diretoria; 
IV - assinar as correspondências do Conselho Municipal de Espo1tes e Lazer de 
Montanha os termos de abertura e encerramento do livro de ata e de presença e 
rubricar todas as fo lhas; 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ;MONTANHA 
V- convidar pessoas de notória especialização em assuntos ligados ao esporte e lazer 
para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando o assunto a ser 
tratado em pauta for pertinente às mesmas. 
Art. 6º - Compete ao Vice-Presidente: 
l - substituir o Presidente em seus impedimentos; 
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos; 
Art. 7º - Compete ao Secretário: 
I - dirigir os serviços da secretaria; 
II - receber toda correspondência dirigida ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer 
de Montanha-ES dando-lhe destino ce1io; 
lll- redigir e assinar as correspondências juntamente com o Presidente; 
IV - redigir, elaborar e ler as atas das reuniões e assembléias; 
V - cadastrar e manter atualizado a composição de conselheiros; 
VI - elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria; 
CAPÍTULO IV 
Das Disposições Finais 
Art. 8º - As reunioes ordinárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de 
Montanha-ES acontecerão mensalmente e as reuniões extraordinárias, na forma 
determinada pelo seu Regimento Interno. 
Art. 9º - Na primeira reunião do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de 
Montanha será indicado pelo Secretário Municipa l de Educação, Cultura e Desporto 
um servidor para exercer a função de Secretário Executivo do conselho. 
Art. 10. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho 
Municipal de Esportes e Lazer de Montanha correrão por conta de dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto consignada em Lei 
Orçamentária Municipal. 
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto propiciar o 
suporte necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Espoties e Lazer 
de Montanha/ES. 
l\l\ 
" 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
l. 
\' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'MONTANHA 
Art. 12. Todas as Secretarias Municipais deverão prestar apoio estrutural e técnico 
para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de 
Montanha/ES. 
Art. 13. Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES, 
não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus 
serviços serão considerados, para todos os efeitos como de interesse público e 
relevante valor social. 
Art. 14. Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES 
terão suas obrigações previstas em Regimento Interno, que será aprovado em plenária 
até 90 (noventa) dias após a publicação deste. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha, 11 de julho de 2017. 
i/C)Vf?-
IRAcY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

open original →