| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 945, de 11 de julho de 2017. Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde do Município de Montanha/ES em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal. Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do Conselho Municipal de Saúde - CMS: 1 - Definir as prioridades da saúde; li - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; Ili - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de saúde (FMS), acompanhando a movimentação e o destino dos recursos ; PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS no Município; VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - sus· 1 VII - Definir critérios para a celebração de contratos e ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de Saúde no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII - Estabelecer as diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; IX - Elaborar seu Regimento Interno; X - Informar e divulgar a comunidade sobre as atividades do próprio Conselho Municipal de Saúde - CMS e os serviços prestados na área de saúde; XI - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO li DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃOI DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde do Município de Montanha, será formado por 14 (quatorze) conselheiros; sendo um Presidente, um Vice Presidente e 12 (doze) membros e terá a seguinte composição a saber: PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 1 - DO GOVERNO MUNICIPAL: a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) Representante das Secretarias Municipais; li - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PERTENCENTES AO SUS: a) - 02 (dois) Representantes dos prestadores filantrópicos contratados pelo SUS: b) (dois) Representantes do Hospital e Maternidade Nossa senhora Aparecida . Ili - DOS TRABALHADORES DO SUS: a) 01 (um) Representante dos Profissionais de Saúde de Nível Superior pertencente à Atenção Primária à Saúde; b) 01 (um) Representante dos Profissionais de Saúde de Nível Médio pertencente à Atenção Primária à Saúde e/ou Vigilância em Saúde; c) 01 (um) Representante dos Profissionais de Saúde de Nível Superior da Atenção Especializada/Hospitalar). IV - DOS USUÁRIOS: a) 01 (um) representante das Entidades Religiosas: PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPiRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA b) 03 (três) representantes das Associações Comunitárias ·(Zona Rural, Zona Urbana, Vinhático ); e) 01 (um) Representante do Sindicato Rural; d) 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e) 01 (um) representante de Entidades Filantrópicas. § 1° - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde - CMS corresponderá um suplente que deverá ser indicado junto com o nome do titular pelos órgãos ou entidades que formarão o Conselho Municipal de Saúde- CMS. § 2° - Será considerado como existente, para fins de participação no Conselho Municipal de Saúde - CMS, a entidade regularmente organizada. § 3° - A representação dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias e por eleição direta realizada nas unidades de Saúde do Município. § 4° - O número de representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS. § 5° - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, desde que de interesse da entidade que representar. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 4º - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão nomeados pelo executivo municipal, mediante indicação das entidades a que pertencem ou autoridade responsável. § 1° - Os representantes do Governo Municipal serão de livre nomeação do Executivo Municipal; § 2º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde; § 3° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito em assembléia através de votação direta pela plenária. Art. 5° - O Conselho Municipal de Saúde - CMS reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros: 1 - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante. li - Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão substituídos caso faltem sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) intercaladas no período de 06 (seis) meses. Ili - Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao executivo municipal. SEÇÃO li DO FUNCIONAMENTO Art. 6° - O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: 1 - O Órgão de Deliberação máxima é o Plenário. ' l(, "'" ' ) //l· PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA li - As sessões plenárias serão realizadas a cada 30 (trinta) dias ordinariamente, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. Ili - Para a realização das sessões será necessário a presença de 50% (cinqüenta por cento) e mais um dos membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS, que deliberará pela maioria dos votos presentes. IV - Cada membro do Conselho Municipal de Saúde - CMS, terá direito a um voto na sessão plenária. V - As decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão consubstanciadas em resoluções. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde - CMS. Art. 8° - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal de Saúde - CMS, poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: 1 - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde - CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membro. 11 - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o Conselho Municipal de Saúde - CMS em assuntos específicos. '· ' /' .)1[ 1 PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE 'MONTANHA Art. 9° - As sessões plenárias ordinárias do Conselho Municipal de Saúde - CMS obrigatoriamente terão divulgação ampla e acesso assegurado ao público. Parágrafo único - As resoluções do Conselho Municipal de Saúde - CMS, bem como os temas tratados em Plenário, reuniões de Diretoria e Comissões deverão ser amplamente divulgadas. Art. 1 O - O Conselho Municipal de Saúde - CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei. Art. 11 - Os recursos para as despesas de instalação e manutenção do Conselho Municipal de Saúde correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde/FMS. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 11 de julho de 2017. \)/(!} ~ lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268