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norma nº 945/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 945, de 11 de julho de 2017. 
Institui o Conselho Municipal de 
Saúde e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
CAPITULO 1 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde do Município 
de Montanha/ES em caráter permanente, como órgão deliberativo do 
Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal. 
Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são 
competências do Conselho Municipal de Saúde - CMS: 
1 - Definir as prioridades da saúde; 
li - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do 
Plano Municipal de Saúde; 
Ili - Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da 
política de saúde; 
IV - Propor critérios para a programação e para as execuções 
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de saúde (FMS), 
acompanhando a movimentação e o destino dos recursos ; 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à 
população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do 
Sistema Único de Saúde - SUS no Município; 
VI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços 
de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
sus· 1 
VII - Definir critérios para a celebração de contratos e ou convênios 
entre o setor público e as entidades privadas de Saúde no que tange à 
prestação de serviços de saúde; 
VIII - Estabelecer as diretrizes quanto à localização e o tipo de 
unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privada, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; 
IX - Elaborar seu Regimento Interno; 
X - Informar e divulgar a comunidade sobre as atividades do próprio 
Conselho Municipal de Saúde - CMS e os serviços prestados na área 
de saúde; 
XI - Outras atribuições estabelecidas em normas complementares. 
CAPÍTULO li 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
SEÇÃOI 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde do Município de Montanha, 
será formado por 14 (quatorze) conselheiros; sendo um Presidente, 
um Vice Presidente e 12 (doze) membros e terá a seguinte 
composição a saber: 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
1 - DO GOVERNO MUNICIPAL: 
a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) 01 (um) Representante das Secretarias Municipais; 
li - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, 
PERTENCENTES AO SUS: 
a) - 02 (dois) Representantes dos prestadores filantrópicos 
contratados pelo SUS: 
b) (dois) Representantes do Hospital e Maternidade Nossa senhora 
Aparecida . 
Ili - DOS TRABALHADORES DO SUS: 
a) 01 (um) Representante dos Profissionais de Saúde de Nível 
Superior pertencente à Atenção Primária à Saúde; 
b) 01 (um) Representante dos Profissionais de Saúde de Nível 
Médio pertencente à Atenção Primária à Saúde e/ou Vigilância 
em Saúde; 
c) 01 (um) Representante dos Profissionais de Saúde de Nível 
Superior da Atenção Especializada/Hospitalar). 
IV - DOS USUÁRIOS: 
a) 01 (um) representante das Entidades Religiosas: 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPiRITO SANTO 
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b) 03 (três) representantes das Associações Comunitárias ·(Zona 
Rural, Zona Urbana, Vinhático ); 
e) 01 (um) Representante do Sindicato Rural; 
d) 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
e) 01 (um) representante de Entidades Filantrópicas. 
§ 1° - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde - CMS 
corresponderá um suplente que deverá ser indicado junto com o nome 
do titular pelos órgãos ou entidades que formarão o Conselho 
Municipal de Saúde- CMS. 
§ 2° - Será considerado como existente, para fins de participação no 
Conselho Municipal de Saúde - CMS, a entidade regularmente 
organizada. 
§ 3° - A representação dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde 
- SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta 
das entidades representativas das diversas categorias e por eleição 
direta realizada nas unidades de Saúde do Município. 
§ 4° - O número de representantes dos usuários do Sistema Único de 
Saúde - SUS não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos 
membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS. 
§ 5° - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução por igual período, desde que de interesse da entidade que 
representar. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
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Art. 4º - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de 
Saúde - CMS serão nomeados pelo executivo municipal, mediante 
indicação das entidades a que pertencem ou autoridade responsável. 
§ 1° - Os representantes do Governo Municipal serão de livre 
nomeação do Executivo Municipal; 
§ 2º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho 
Municipal de Saúde; 
§ 3° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito em 
assembléia através de votação direta pela plenária. 
Art. 5° - O Conselho Municipal de Saúde - CMS reger-se-á pelas 
seguintes disposições no que se refere a seus membros: 
1 - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, 
considerando-se como serviço público relevante. 
li - Os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão 
substituídos caso faltem sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões 
consecutivas, ou 06 (seis) intercaladas no período de 06 (seis) meses. 
Ili - Os membros do Conselho Municipal de Saúde poderão ser 
substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade 
responsável, apresentada ao executivo municipal. 
SEÇÃO li 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 6° - O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá seu 
funcionamento regido pelas seguintes normas: 
1 - O Órgão de Deliberação máxima é o Plenário. ' l(, 
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li - As sessões plenárias serão realizadas a cada 30 (trinta) dias 
ordinariamente, e extraordinariamente quando convocada pelo 
presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros, com 
antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. 
Ili - Para a realização das sessões será necessário a presença de 
50% (cinqüenta por cento) e mais um dos membros do Conselho 
Municipal de Saúde - CMS, que deliberará pela maioria dos votos 
presentes. 
IV - Cada membro do Conselho Municipal de Saúde - CMS, terá 
direito a um voto na sessão plenária. 
V - As decisões do Conselho Municipal de Saúde - CMS serão 
consubstanciadas em resoluções. 
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio 
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde - CMS. 
Art. 8° - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho 
Municipal de Saúde - CMS, poderá recorrer a pessoas e entidades, 
mediante os seguintes critérios: 
1 - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde -
CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e 
as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços 
de saúde, sem embargo de sua condição de membro. 
11 - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória 
especialização para assessorar o Conselho Municipal de Saúde -
CMS em assuntos específicos. 
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PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'MONTANHA 
Art. 9° - As sessões plenárias ordinárias do Conselho Municipal de 
Saúde - CMS obrigatoriamente terão divulgação ampla e acesso 
assegurado ao público. 
Parágrafo único - As resoluções do Conselho Municipal de Saúde -
CMS, bem como os temas tratados em Plenário, reuniões de Diretoria 
e Comissões deverão ser amplamente divulgadas. 
Art. 1 O - O Conselho Municipal de Saúde - CMS elaborará seu 
Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação 
desta Lei. 
Art. 11 - Os recursos para as despesas de instalação e manutenção 
do Conselho Municipal de Saúde correrão por conta da Secretaria 
Municipal de Saúde/FMS. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montanha, 11 de julho de 2017. 
\)/(!} ~ lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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