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norma nº 946/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa , Plano de Carreiras, Salários do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, extingui e cria cargos dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Lei nº 946, de 26 de julho de 2017. 
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa , Plano de 
Carreiras, Salários do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, extingui 
e cria cargos dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha Estado 
do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
Cameral . 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Montanha - ES 
aprovou e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA 
Art. 1° - A estrutura Admin istrativa, bem como o Plano de 
Carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montanha, Estado do 
Espírito santo, constante na presente Lei, no que diz respeito às atividades e 
tarefas a executar a as correspondentes retribuições pecuniárias , e sua 
regulamentação pelos dispositivos estabelecidos pelo Regime Jurídico Único e 
o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações 
complementares . 
Art. 2° - São partes integrantes deste Plano, a Relação dos 
Cargos a serem extintos, cargos a serem criados, a Tabela de Vencimentos, as 
descrições e os fatores a serem considerados em relação aos Cargos em 
forma de anexos, respectivamente . 
~ - A organização do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal será com base no Sistema de Classificação de Cargos e serão assim 
constituídos: 
1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo e 
Funções Gratificadas da Gamara, com os respectivos grupos de atividades, 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
,' 
• • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
com os respectivos grupos de atividades, nomenclaturas, atribuições e 
quantidades que integram o presente Instrumento Legal com observância na 
Constituição Federal e suas alterações. 
Ili - Os servidores já aprovados em concurso anterior 
continuarão nos cargos de origem ou se preferirem poderão prestar concurso 
para novo cargo que não seja o anterior. 
~ - Não são partes integrantes deste Plano, os casos de 
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária , de 
excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido no art. 37, inciso 
IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 228/90 e Resolução nº 06/90 . 
TÍTULO li 
DOS CONCEITOS 
Art. 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se: 
1 - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades 
cometidas a uma pessoa; 
li - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às 
atividades correlatas ou a mesma natureza de trabalho ; 
Ili - CARREIRA; Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de 
acordo com o grau de dificuldade das atribuições e nível de responsabilidades ; 
IV - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se 
enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção ao servidor; 
V - SERVIDOR: A pessoa legalmente investida em cargo público, em caráter 
permanente ou transitório; 
VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL - A passagem do servidor ocupante do cargo 
à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence; 
TÍTULO Ili 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 4° - A estrutura básica do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Montanha constitui-se dos seguintes grupos 
ocupacionais : 
1- GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO: 
Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, 
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza ,. ~ 
administrativa; !JJU' 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
. ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
li GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA TRANSPORTE E 
CONSERVAÇÃO: 
Compreende cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar 
médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de limpeza , 
zeladoria, vigilância e conservação; 
li - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR: 
Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com 
serviços os quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível 
supenor. 
Art. 5° - Fica criado no quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Montanha - ES, os cargos de provimento efetivo e respectivos 
vencimentos, constantes do anexo 1, os quais serão nomeados e empossados 
após a aprovação em concurso público. 
~ - Os cargos de provimento em comissão constantes no 
anexo 11 serão extintos automaticamente, com a nomeação dos servidores 
aprovado em concurso público de prova ou de prova e título a ser realizado 
pelo Poder Legislativo. 
~ - Ficam criados os Cargos de Provimento em 
Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, livre de nomeação e 
exoneração, bem como os respectivos vencimentos, constantes no anexo 111 , 
da presente Lei. 
~ - Os cargos de provimento efetivo e de provimento em 
comissão criados pelo art. 5° e § 2° do referido artigo, terão as descrições e 
atribuições dos cargos contidos no anexo IV da presente Lei. 
~ - A jornada de trabalho dos servidores da Câmara 
Municipal será de 06 (seis) horas ininterruptas, com exceção do cargo de 
Procurador Jurídico que são regidos pelo Estatuto da OAB. 
~ - Os servidores públicos da Câmara Municipal passam 
a ser regidos pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Montanha e Legislação Complementar. J 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
.... PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Art. 6° - A classificação dos cargos e seus respectivos 
vencimentos , constantes desde Plano, são fixados em 08 (oito) carreiras, 
escalonadas de 1 a VIII, conforme suas especificações e, para cada carreira 
foram definidas classes correspondentes, constante no anexo V desta Lei. 
Parágrafo Único - A Promoção Horizontal far-se-á 
alternadamente por antiguidade e por merecimento, enquadrando-se nas letras 
"B" a "M", da Tabela Progressiva constante no anexo V desta Lei. 
Art. 7° - O servidor da Câmara Municipal, ocupante de 
cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargo de 
provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste cargo ou 
pelo valor da gratificação estabelecida nesta Lei. 
~ - Os Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo 
terão direito a promoção por merecimento ou antiguidade com acréscimo de 
3% (três por cento), a cada interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, a 
contar da data de sua posse e nomeação através da sua aprovação em 
concurso público de prova e de prova e títulos . 
~ - Os servidores do quadro efetivo da Câmara 
Municipal, a partir de 1° de julho de 2017 , terão os seus vencimentos e 
promoções, obedecida os seus respectivos níveis e carreiras das classes 
relacionadas no anexo V desta Lei. 
§.-1 - Ficam criadas na Câmara Municipal 02 (duas) 
Funções Gratificadas de Chefe de Patrimônio/Almoxarifado e Chefe de 
Pessoal, as quais serão regulamentadas através de Portaria , em atos 
normativos baixadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 
~ - As Funções Gratificadas de que trata o parágrafo 
anterior, serão de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal, as quais deverão ser 
ocupadas por servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Montanha. 
Art. 8° - Para que se efetive a mudança de carreira , serão 
considerados o interesse da Câmara, a necessidade, a existência de vagas e a 
aprovação em concurso público. 
Art. 9° - As admissões far-se-á sempre na classe "A" de 
cada cargo e o servidor somente terá direito à promoção ou a mudança de 
carreira , após 03 (três) anos de efetivo exercício na classe. 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal 
baixará ato concedendo o direito à promoção por merecimento, garantindo a 
contagem do tempo por antiguidade a que tem direito. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 1 O - A Implantação do que dispõe a presente Lei será 
efetivada à medida que forem sendo realizados os enquadramentos e após 
realização de concurso público. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
ocorrerão por conta das dotações próprias , suplementadas , se necessário. 
Art. 12 - Fica assegurado aos servidores da Câmara 
Municipal os adicionais e demais vantagens fixados no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Montanha. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publ icação, revogadas as disposições contrárias , em especial a Lei nº 893, de 
18 de novembro de 2014. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
VCJYrJ 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262- E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com- CNPJ: 27.174.051/0001-96 
• 0 , ,r;_ ,-, C CA GOS 
SEREM ENQU ORADO 
~ PROVIMENTO EFETIVO, CARREIRA, QUANTIDADE, E RESPECTIVO VENCIMENTO, A 
O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES, (a serem 
nomeados e empossados após real ização de concurso). 
ANEXO 1 
CARREIRA CARGO QUANTIDADE 
1 Auxiliar ~ Seryiço Geral 01 ------ --
1 Recepcionista 01 
1 Auxiliar Administrativo 01 
li Motorista 01 
li Assistente Técnico (informática, áudio) 01 
li 1 Técnico em Contabilidade 01 
IV Controlador Interno 01 
V Procurador Jurídico 01 
Tabela obedecendo ao dispositivo no artigo 5° da presente Lei. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017 . 
. ~ 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PROVIMENTO VENCIMENTO 
Efetivo R$ 1.126,00 
Efetivo R$ 1.126,00 
Efetivo R$ 1.126,00 
Efetivo R$ 1.547,00 
Efetivo R$ 1.547,00 
Efetivo R$ 2.327,00 
Efetivo R$ 2.475,00 
Efetivo R$ 3.055,65 
EXTINÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA- ES. 
ANEXO li 
NIVEL CARGO QUANTIDADE 
1 Assistente Técnico 01 
1 Assessor de Comunicações 01 
1 Assistente Técnico Ili 01 
li Auxiliar de Gabinete 01 
Ili Assistente Técnico IV 01 
IV Agente Condutor 01 
V Diretor de Finanças 01 
VI Assessor Jurídico 01 
Tabela obedecendo ao dispositivo no§ 1° artigo 5° da presente Lei. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
ww 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PROVIMENTO 
Comissão 
Comissão 
Comissão 
Comissão 
Comissão 
Comissão 
Comissão 
Comissão 
• 
r 
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, CARREIRA, QUANTIDADE, E RESPECTIVO VENCIMENTO, A SEREM 
ENQUADRADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES. 
ANEXO Ili 
CARREIRA CARGO QUANTIDADE 
1 Assessor Parlamentar 09 
li Continuo 01 
Ili Chefe de Gabinete 01 
IV Procurador Jurídico Geral 01 
Tabela obedecendo ao dispositivo no§ 2° artigo 5° da presente Lei. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PROVIMENTO VENCIMENTO 
Comissão R$ 1.126,00 
Comissão R$ 1.215,00 
Comissão R$ 1.547,00 
Comissão R$ 3.055,65 
, . .;; 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3° , criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios públicos , 
bem como auxiliar no preparo de alimentação quando sol icitado. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores e vereadores e 
visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente 
solicitados; 
- Recolher o lixo, acondicionando em local adequado; 
- Manter arrumado todo o material sob a sua guarda; 
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços 
de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os matérias e 
instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; 
- Executar atividades de copa, conservação de utensílios, móveis e 
equipamentos em geral , para mantê-los em condições de uso, auxiliando na 
remoção de móveis e equipamentos; 
- Anotar e tra nsmitir informações recados , bem como receber, separar e 
entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; 
- Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área 
de atuação; 
Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do 
seu local de trabalho; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação il ibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função Efetiva. 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
NOMEAÇÃO 
- Externo no mercado de trabalho , mediante concurso públ ico. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
lracy Carvalho ~ Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
f • PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
RECEPCIONISTA 
- Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência 
legislativa, a Mesa Diretora , aos Vereadores e Funcionários do Poder 
Legislativo. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
- Distribuir correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores fazendo 
chegar aos assessores parlamentares, e na ausência destes, encaminhar aos 
devidos gabinetes parlamentares endereçados; 
- Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e 
encaminhá-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da 
Câmara; 
- Atender e fornecer informações ao publico; 
- Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por 
sua hierarquia superior; 
- Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução 
qualificada de trabalhos de ligação telefônica ; 
- Manter arrumado todo o material sob a sua guarda; 
- Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições 
compatíveis com sua especialização; 
Zelar pela guarda , conservação, manutenção dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais proven ientes do 
seu local de trabalho; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou natural izado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função Efetiva. 
NOMEAÇÃO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
lracy Carvalho 
~ 
Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Dar suporte administrativo e auxiliar nas áreas de recursos humanos, 
administração, contabilidade e controle interno; atender usuários, fornecendo e 
recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e 
planilhas; executar serviços áreas de secretária . 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da 
Instituição. 
Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem 
necessários nas diversas unidades, sob orientação. 
Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e 
facil itar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos 
superiores . 
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por 
técnicos. 
Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos 
ambientes. 
Operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de 
fax; máquinas fotocopiadoras/duplicadoras , fotográficas e outros . 
Produzir, reproduzir e processar, fotografias , slides , microfilmes , jornais, 
revistas ou livros, negativos e celulose. 
Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia . 
Zelar pela higiene, limpeza , conservação e boa utilização dos equipamentos e 
instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os 
serviços de manutenção. 
Realizar e atender chamadas telefônicas , anotar e enviar recados. 
Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários , livros, publicações 
e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas . 
Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico. 
Executar serviços auxiliares de preparação para restauro e conservação do 
material bibliográfico e não bibliográfico. 
Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los 
e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes. 
Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, 
livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros 
necessários e afixar materiais de divulgação em ed itais, quando necessário. 
Participar de programa de treinamento , quando convocado. 
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos 
e programas de informática. !yC/" 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
.. . . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função . 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral ; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função efetiva . 
NOMEAÇÃO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
lracy Carvalho ~ Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com -CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo (Descrições 
e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
MOTORISTA: 
O ocupante do cargo tem como atribuições , a execução de tarefas referentes a dirigir 
veículos manipulando os comandos de marchas e direção, o transporte de 
Vereadores, Servidores, autoridades, materiais e outros. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
Conduzir veículos em serviço exclusivo da Câmara Municipal, dentro e fora do 
Município; 
Cuidar da limpeza, conservação e manutenção do veículo; 
Manter fichas de controle de roteiros , percursos e quilometragem percorrida , gastos 
de combustível, lubrificantes e serviços mecânicos; 
Recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço do dia; 
Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento do veículo; 
Executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasi leiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral ; 
- Ter Ensino Fundamental; 
- Possuir CNH - Categoria "C", expedida há mais de 02 (dois) anos; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função efetiva 
RECRUTAMENTO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Montanha - ES 26 de julho de 2017 . 
d/CJWJ￾lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
ASSISTENTE TECNICO EM INFORMATICA E AUDIO/VIDEO 
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Ser 
responsável pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de 
Vereadores. 
DESCRICÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUICÕES: Realizar a aqu1s1çao e 
instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; programar 
em linguagens para web ; realizar a manutenção do Site da Câmara Municipal e 
disponibilização de conteúdo em linguagens de programação para web , de 
acordo com as legislações pertinentes; disponibilizar no Site da Câmara 
Municipal conteúdos referentes à despesas, processos licitatórios, leis , 
notícias, relatórios de acordo com a Lei de Acesso à Informação n.º 12.527 e 
outros que a legislação obrigar; realizar cadastro de atos para publicação no 
site utilizando também programa; instalar, reinstalar e desinstalar programas: 
atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores ; disponibilizar 
acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; 
enviar e receber e-mails referentes à sua área de atuação; realizar e receber 
ligações referentes à sua área de atuação; executar tarefas pertinentes à área 
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 
Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos 
recursos de rede; Prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, 
implantação e ao uso adequado dos recursos de rede; Prospectar, analisar e 
implementar novas ferramentas e recursos de rede ; Definir e implementar os 
procedimentos de segurança do ambiente de rede ; Prestar suporte técn ico, 
relativos à segurança dos serviços de rede. Executar outras atividades 
necessárias à consecução dos serviços . Digitar e editar nas ferramentas do 
word as atas referentes as reuniões e sessões ordinárias , extraordinárias e 
itinerantes. Executar serviços de operador de áudio realizando manutenção na 
mesa e do prog rama de edição de áudio, realizar gravações e edições de 
áudios das reuniões e sessões ordinárias, extraordinárias e itinerantes. 
Executar serviços de operador de vídeo, realizando manutenção nos 
equipamentos de gravação e monitoramento. 
REQUISITOS: 
- Ensino Técnico em Informática. 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262- E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
f . . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
- Estar em dia com a justiça eleitoral ; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função efetiva. 
RECRUTAMENTO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
wm 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
Compreende o cargo que se destina colaborar e auxiliar nos trabalhos de 
analise, registro e pericias contábeis, estabelecendo princípios, normas e 
procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e 
financeiros da Câmara Municipal. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara Municipal, 
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de 
escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; 
Participar da elaboração da proposta orçamentária anual; 
Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das 
operações real izadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o 
plano de contas da Câmara Municipal; 
Realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu 
acompanhamento, na Câmara Municipal, executando na emissão de 
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações 
orçamentárias , com auxilio do Controlo Interno; 
Elaboração do balancete e o balanço orçamentário da Câmara Municipal; 
Realizar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos 
financeiros consolidados da Câmara Municipal nas áreas orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
Organizar relatórios sobre a situação econom1ca e financeira da Câmara 
Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; 
Organizar os processos gerados ou recebidos na contabilidade; 
Realizar a atuação, numeração e controle de retiradas dos processos da 
contabilidade; 
Realizar o arq uivamento de documentos contábeis ; 
Elaborar despachos quando solicitado, responsabilizar pelos pagamentos de 
pessoal, desde que autorizado pela presidência; 
Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob a sua guarda ; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
,.; ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de Contabilidade 
ministrado por Instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da 
Educação e Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC ; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função efetiva . 
NOMEAÇÃO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
MAP 
lracy Carvalho Baltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribu ições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
CONTROLADOR INTERNO 
Compreende o cargo que se destina a auditar e analisar, especialmente, as 
prestações de contas da Presidência da Câmara, inclusive para efeito de 
cumprimento pelo Tribunal de Contas do Estado, das obrigações de 
fiscalização e controle interno que a Constituição e a Lei Orgânica lhe 
conferem. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e auxiliando 
as unidades executaras no relacionamento com o TCEES; 
- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno 
e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e 
pareceres sobre os mesmos; 
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária. financeira e patrimonial; 
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de 
controle interno , através das atividades de auditoria interna a serem realizadas , 
mediante, metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas 
administrativos da Câmara Municipal , expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles; 
- Avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas espelhadas no 
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive 
quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos 
Orçamentos Fiscal de Investimentos; 
- Exercer o acompanhamento sobre observância dos limites constitucionais, da 
Lei de Responsabi lidade Fiscal e os estabelecimentos nos demais 
instrumentos legais; 
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade 
dos atos de gestão e avaliar os resultados , quanto à eficácia e economicidade 
na gestão orçamentária, financeira , patrimon ial e operacional da Câmara 
Municipal; 
- Exercer o controle das operações de crédito , avais e garantias , bem como ~ />JP 
dos direitos e haveres do ente; llJV' · 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262- E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
"' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
- Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes . para o retorno da despesa 
total com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário; 
- Tomar as providencias para a recondução dos montantes das dívidas 
consolidada e mobiliaria aos respectivos limites; 
- Aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos , tendo em 
vista as restrições constitucionais e as Leis de Responsabilidade Fiscal; 
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fi scal 
nos termos da Lei de Responsabilidade fiscal, em especial quanto ao Relatório 
Resumido da Execução Orçamentaria e Relatório da Gestão Fiscal , aferindo a 
consistência das informações constantes em tais documentos; 
- Participação do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do 
Plano Plurianual , da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária ; 
- Manifestar-se. quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e 
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos 
congêneres; 
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico 
de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de 
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das 
informações; 
- Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades 
finalísticas do Sistema de Controle Interno; 
- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reformas . revisão de 
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; 
- Manifestar-se através de relatórios, auditorias , inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; 
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
imediatamente a Tomada de Costa, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes 
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou , quando ocorrer 
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públ icos; 
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas especiais 
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo; 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
, . 
' . PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
- Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre 
irregularidade identificadas e as medidas adotadas; 
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara 
Municipal; 
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de 
Controle Interno. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para 
o exercício da função e/ou Administração, Economia ou Ciências Contábeis 
estes acrescidos dos registros nos Órgãos das respectivas classes; 
- Ser brasi leiro nato ou naturalizado; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função . 
RECRUTAMENTO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante a concu rso público. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
WrtJ 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
, . ' PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo). 
PROCURADOR JURIDICO 
Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de 
natureza jurídica , bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a 
Câmara Municipal. 
ATRIBUIÇÕES 
- coordenar todas as atividades de assessoria relacionadas com o controle dos 
processos destinados à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e 
Temporárias da Câmara Municipal; 
- elaborar o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora 
e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal; 
- assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de 
Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ; 
- elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo 
Presidente da Câmara Municipal; 
- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de 
competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da 
Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos; 
- coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e 
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos 
relevantes para o Município; 
- representa r a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente; 
- orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados 
nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara 
Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas ; 
- apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário; 
- assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias, itinerantes e 
extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas reg imentais a 
serem adotadas; 
- coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às 
Comissões; 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com-CNPJ: 27.174.051/0001-96 
J • PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
- fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Diretora e às Comissões; 
- superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e 
das Comissões; 
- orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal 
referentes às questões jurídicas; 
- dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pela Câmara 
Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da 
homologação pelo Presidente da Câmara Municipal; 
- dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer 
natureza , antes de sua publicação; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para 
o exercício da função. 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral; 
- Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral. 
RECRUTAMENTO 
Externo no mercado de trabalho , mediante concurso público. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
lracy Carvalho 
~ 
Baltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão) 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
Compreende aos cargos que se destinam a executar e coordenar todo o 
trabalho de atendimento aos Senhores Vereadores , representando-o em 
reuniões bem como no atendimento aos munícipes endereçados ao 
Parlamentar: 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO: 
- Atendimento às pessoas encaminhadas ao parlamentar; acompanhamento de 
assuntos do interesse do parlamentar, controle dos documentos sob a sua 
responsabilidade do gabinete do parlamentar, controlar os gastos do gabinete 
do parlamentar com telefones, xerox e correios, de acordo com os valores 
previstos em Lei específica relativa à matéria; solicitação de viagens do 
parlamentar, responsabilidade pelo controle do fluxo de pessoas junto ao 
gabinete do parlamentar; assessoramento às demandas do parlamentar; além 
das demais atividades inerentes ao respectivo gabinete destinadas ao 
assessoramento na execução das tarefas que lhe forem atribuídas . 
- Recepcionar as pessoas que procurarem pelo parlamentar a que estiver a 
serviço, recebendo e anotando os recados endereçados ao mesmo; 
- Atender prontamente ao parlamentar a que presta serviços , mesmo em 
horário extraordinário, quando justificadamente solicitado; 
- Atender chamadas telefônicas endereçadas ao parlamentara que estiver a 
serviço; 
- Redig ir as propos1çoes a serem assinadas pelo parlamentar, observando 
rigorosamente as normas técnicas pertinentes, solicitando sempre que 
necessário a orientação técnica da Casa; 
- Acompanhar rigorosamente o controle de preposições expedidas pelo sistema 
de computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição 
antirregimentai, ou em caso de indicação, que verse sobre o mesmo assunto 
na mesma legislatura; 
- Providências junto ao protocolo da Casa , todas as proposições do 
parlamentar, em tempo hábil observada as disposições regimentais ; 
- Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de 
expediente necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento 
ao vereador; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do parlamentar. ~ 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
' 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. 
NOMEAÇÃO 
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara 
Municipal. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
,kMJ. 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262- E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribu ições dos Cargos de Provimento em Comissão) 
CONTINUO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 
Executar trabalhos de coleta e de entrega de documentos e outros, para 
atender às solicitações e necessidades administrativas da unidade. 
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: 
Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas , volumes e outros, 
internamente e externamente. 
Coletar assinaturas em documentos diversos de acordo com a necessidade da 
unidade. 
Auxiliar nos serviços simples de apoio administrativo tais como: atender 
telefone, operar máquinas simples de reprodução, anotar recados abrir pastas 
e outros. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade dando apoio 
ao serviço administrativo 
Arquivar documentos , fazer serviços de bancos pagamentos diversos, inclusive 
dos vereadores e funcionários no horário do expediente; 
Transmitir mensagens orais e escritos, carregar e transportar contratos , faturas, 
notas fiscais , talões de cheques além de outros; 
Recepcionar autoridades levando nos locais desejados a qual foi solicitado no 
âmbito da Câmara Municipal ; 
Tirar fotocopias , enviar Fax 's servir café 
Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instru mentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Fazer entrega de ofícios , convites externos no horário e fora do seu horário de 
trabalho para o fiel cumprimento de prazo; 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
-. 
Executar o tratamento e descarte dos resíduos de 
seu local de trabalho. 
Executar outras tarefas correlatas , conforme necessidade. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MR~I4NHA 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada . 
NOMEAÇÃO 
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara 
Municipal. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
~ 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.17 4.051 /0001 -96 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão) 
CHEFE DE GABINETE 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: 
Superintender e executar todos os trabalhos pertinentes ao Gabinete da 
Presidência da Câmara, desenvolver tarefas de relações públicas inerentes à 
função quando solicitado pela Presidência . 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO: 
Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de 
rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal; 
Exercer as funções de relações públicas e políticas de atendimento aos 
munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades; 
Atender pessoalmente ao Presidente da Câmara providenciando condições de 
trabalho nos atos inerentes ao exercício do cargo; 
Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente da 
Câmara, bem como controlar as suas execuções; 
Organizar e arquivar todos os documentos recebidos, redigidos e enviados pelo 
Presidente da Câmara em pasta própria; 
Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando o bom 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal; 
Recepcionar autoridades levando nos locais desejados a qual foi solicitado no 
âmbito da Câmara Municipal, supervisionar o serviço café, suco, chá e outros 
na sala da presidência; 
Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos 
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas , conforme necessidade da Presidência. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral ; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada. 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
.... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
NOMEAÇÃO 
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara 
Municipal. 
Montanha - ES, 26 de junho de 2017. 
M/01 
lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA 
Anexo IV - Que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo, 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão). 
PROCURADOR JURIDICO GERAL 
Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de 
natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a 
Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará 
poderes específicos. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da Câmara e aos 
Vereadores; 
- Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que compõem a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e 
solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, pronunciando 
através de informações e pareceres escritos sobre os processos que lhe forem 
submetidos. 
- Orientar quanto à legalidade de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela 
Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos; 
- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de 
competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da 
Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos; 
- representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente; 
- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal; -
Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, 
fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina , legislação 
e da jurisprudência; 
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e municipal, 
cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; 
- Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação jurídica durante a 
realização dos mesmos; 
- Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara Municipal que 
necessite de licitação e contratos de qualquer natureza ; 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260- Fax: (27) 3754.2262- E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001-96 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTANHA - Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração 
dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas; 
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da 
Câmara Municipal. 
- orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados 
nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara 
Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas ; - apreciar todas as 
matérias antes da deliberação do Plenário; 
- assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias , itinerantes e 
extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a 
serem adotadas; 
- coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às 
Comissões; 
- fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Diretora e às Comissões; 
- superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e 
das Comissões; - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da 
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; 
- dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pela Câmara 
Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da 
homologação pelo Presidente da Câmara Municipal; 
- dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer 
natureza, antes de sua publicação; 
- executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da 
Câmara Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas suas atribuições. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para 
o exercício da função. 
- Ser brasi leiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral; 
- Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral. 
NOMEAÇÃO 
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara 
Municipal. 
Montanha - ES, 26 de junho de 2017. 
~ lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES CEP: 29890-000 
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanha@hotmail.com - CNPJ: 27.174.051/0001 -96 
TABELA SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA - ES. 
ANEXO V 
CARREIRAS CLASSES 
A B c D E F G H 
1 937 ,00 965, 11 994,06 1.023,88 1.054,60 1.086,23 1.118,82 1.152,39 
li 1.126,00 1.159,78 1.194,57 1.230,41 1.230,41 1.267,32 1.305,34 1.344,49 
111 1.690,50 1.741 ,21 1.793,45 1.847,25 1.902,67 1.959,75 2.018,54 2.079, 1 o 
IV 1.713,60 1.765,00 1.817 ,95 1.872,49 1.928,67 1.986,53 2.046, 12 2.107,51 
V 1.848,00 1.903,44 1.960,54 2.019,35 2.079,94 2.142,33 2.206,60 2.272,80 
VI 2.665,60 2.745,56 2.827,93 2.912,77 3.000, 15 3.090,16 3.182,86 3.278,35 
VII 3.332,57 3.432,54 3.535,52 3.641 ,58 3.750,83 3.863,36 3.979,26 4.098,64 
Tabela o que se estabelece o § 2° do art. 7° da presente Lei. 
Montanha - ES, 26 de julho de 2017. 
~ lracy Carvalho Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
1 J K 
1.186,96 1.222,56 1.259,24 
1.384,82 1.426,36 1.469, 16 
2.141,47 2.205,71 2.271 ,89 
2.170,73 2.235,85 2.302,93 
2.340,99 2.411 ,22 2.483,55 
3.376,70 3.478,00 3.582,34 
4.221 ,59 4.348,24 4.478,69 
L M 
1.297,01 1.335,92 
1.513,23 1.558,63 
2.340,04 2.410,24 
2.372,02 2.443, 18 
2.558,06 2.634,80 
3.689,81 3.800,50 
4.613,05 4.751,44 

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