| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1972 |
| Date | 1972-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1973. |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI NO 52 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972 5 Ci \p4j% \ 'rV Estima a Receita e fixa a Despesa do Município pa RA o EXERCÍCIO DE 1973. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espí rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aPROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LE I! Art. |Q - o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1973, discriminados pelos anexos e integrantes desta Lei, estima a - Receita em GrI-982.093,20 (Novecentos e Oitenta e Dois Mil, No venta E Três Cruzeirfds e Vinte Centavos). Art. 2Q - a Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, SuPREMENTOS, FUNDOS E OUTRAS FONTES DE RENDA NA FORMA DA LEGISLA ÇÃO VIGOR, COM O SEGUINTE DESDOBRAMENTO. RECEITAS CORRENTES 641.093,20 Receitas Tributarias 206.000,00 Receitas Patrimoniais 4.000,00 Receitas Industriais 1.000,00 Transferências Correntes 344.000,00 Receitas Diversas 86,093,20 RECEITAS DE CAPITAL 341.000,00 Alienação de bens Móveis e Imóveis 10.000,00 Operações de Credito 50.000,00 Transferências de Capital 281.000,00 Total Geral 982.093,20 \ •■n.r ■■ ,, . Art. 32 - a Despesa sera realizada na forma dos quadros constantes, coní= forme discriminação seguintes CÂMARA Municipal........................ 16.500,00 Prefeitura Municipal 965.593,20 Gabinete do Prefeito 76,472,00 Secretaria 49,500,00 Serviço da Fazenda 147.791 20 Serviço de Obras e Viação 212.000,'oo SQ Educação E CULTURA 1 1 1.000,00 ' .. '♦ CONTINUAÇAO; 2*«i PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SaÚde 37.000,00 Bem-Estar Social ........... 16.530,00 Serviços Urbanos ........... 315.300,00 982.093,20 Art. 42 - Fica o Executivo autorizado; a) - Efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita, a TÉ o LIMITE de 25% DA ReCEITA ESTIMADA; b) - Proceder aberturas de Créditos Suplementares até o limite - DE 50% do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 72 da - Lei Federal n2 4.320, de 17-03-1964; c) - Aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a econo MIA QUE SE VERIFICAR EM DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, PARA REFOR ÇO DE OUTRAS Verbas. Art 52 - Esta Lei, entrará em vigor na dsta de; 01 de Janeiro de 1973, - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO. Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 1972. José Cl yzira'Matos f "<7 / /ò7 4' \ PrefeVtoI Municipal I ] C ' \ -í; V \ / / ' j/