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norma nº 52/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1972
Date 1972-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1973.
native_id105

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI NO 52 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Município pa
RA o EXERCÍCIO DE 1973.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espí
rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal a￾PROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LE I!
Art. |Q - o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1973,
discriminados pelos anexos e integrantes desta Lei, estima a -
Receita em GrI-982.093,20 (Novecentos e Oitenta e Dois Mil, No
venta E Três Cruzeirfds e Vinte Centavos).
Art. 2Q - a Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Su￾PREMENTOS, FUNDOS E OUTRAS FONTES DE RENDA NA FORMA DA LEGISLA
ÇÃO VIGOR, COM O SEGUINTE DESDOBRAMENTO.
RECEITAS CORRENTES 641.093,20
Receitas Tributarias 206.000,00
Receitas Patrimoniais 4.000,00
Receitas Industriais 1.000,00
Transferências Correntes 344.000,00
Receitas Diversas 86,093,20
RECEITAS DE CAPITAL 341.000,00
Alienação de bens Móveis e Imóveis 10.000,00
Operações de Credito 50.000,00
Transferências de Capital 281.000,00
Total Geral 982.093,20
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Art. 32 - a Despesa sera realizada na forma dos quadros constantes, coní=
forme discriminação seguintes
CÂMARA Municipal........................ 16.500,00
Prefeitura Municipal 965.593,20
Gabinete do Prefeito 76,472,00
Secretaria 49,500,00
Serviço da Fazenda 147.791 20
Serviço de Obras e Viação 212.000,'oo SQ
Educação E CULTURA 1 1 1.000,00 '
.. '♦
CONTINUAÇAO;
2*«i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SaÚde 37.000,00
Bem-Estar Social ........... 16.530,00
Serviços Urbanos ........... 315.300,00 982.093,20
Art. 42 - Fica o Executivo autorizado;
a) - Efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita, a
TÉ o LIMITE de 25% DA ReCEITA ESTIMADA;
b) - Proceder aberturas de Créditos Suplementares até o limite -
DE 50% do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 72 da -
Lei Federal n2 4.320, de 17-03-1964;
c) - Aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a econo
MIA QUE SE VERIFICAR EM DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, PARA REFOR
ÇO DE OUTRAS Verbas.
Art 52 - Esta Lei, entrará em vigor na dsta de; 01 de Janeiro de 1973, -
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 1972.
José Cl yzira'Matos
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