| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de prazo para construção da Agência da Previdência Social (APS). |
| native_id | 1050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 948, de 24 de agosto de 2017. Dispõe sobre prorrogação de prazo para construção da Agência da Previdência Social (APS). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, o prazo concedido pelo artigo 3°, da Lei Municipal nº 804, de 22 de maio de 2012, para a construção de uma Agência da Previdência Social (APS) pelo Governo Federal. Art. 2° - O imóvel doado pela Lei Municipal nº 804, de 22 de maio de 2012, reverterá ao patrimônio municipal se no prazo de 05 (cinco) anos a Agência da Previdência Social (APS) não for construída. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 24 de agosto de 2017. Wft1- lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeito Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268