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norma nº 948/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaDispõe sobre prorrogação de prazo para construção da Agência da Previdência Social (APS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 948, de 24 de agosto de 2017. 
Dispõe sobre prorrogação de 
prazo para construção da Agência da 
Previdência Social (APS). 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 05 (cinco) 
anos, o prazo concedido pelo artigo 3°, da Lei Municipal nº 804, 
de 22 de maio de 2012, para a construção de uma Agência da 
Previdência Social (APS) pelo Governo Federal. 
Art. 2° - O imóvel doado pela Lei Municipal nº 
804, de 22 de maio de 2012, reverterá ao patrimônio municipal se 
no prazo de 05 (cinco) anos a Agência da Previdência Social 
(APS) não for construída. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 24 de agosto de 2017. 
Wft1-
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes 
Prefeito Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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