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norma nº 958/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaDispõe sobre concessão de décimo terceiro e férias aos Secretários Municipais.
native_id1060

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei nº 958, de 18 de outubro de 2017. 
Dispõe sobre concessão de décimo terceiro e férias 
aos Secretários Municipais. 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Montanha -
ES aprovou e a Prefeita Municipal SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Os Secretários Municipais do Município de 
Montanha, Estado do Espírito Santo, passam a ter os seguintes 
direitos: 
1 - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço 
a mais subsídio normal; 
li - Décimo Terceiro, com base no valor integral do 
subsídio mensal aprovado por Lei Municipal; 
Art. 2° - O afastamento do Secretário Municipal para 
o gozo de férias anuais será deferido pela Administração de acordo 
com a conveniência do serviço público, devendo o mesmo ser 
substituído por servidor municipal designado pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo Único - O direito a percepção dos 
subsídios pelo substituto, somente ocorrerá se o ocupante de cargo 
gozar férias pelo período integral de 30 (trinta) dias. 
Art. 3° - O Décimo Terceiro será pago na mesma 
data em que for previsto por Lei para os demais servidores 
estatutários. 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO-CEP 29890000 - MONTANHA ESPiRITO SANTO 
PABXfíELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 
2017. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Montanha - ES, 17 de outubro de 2017. 
lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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