| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de décimo terceiro e férias aos Secretários Municipais. |
| native_id | 1060 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nº 958, de 18 de outubro de 2017. Dispõe sobre concessão de décimo terceiro e férias aos Secretários Municipais. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES aprovou e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Os Secretários Municipais do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, passam a ter os seguintes direitos: 1 - Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais subsídio normal; li - Décimo Terceiro, com base no valor integral do subsídio mensal aprovado por Lei Municipal; Art. 2° - O afastamento do Secretário Municipal para o gozo de férias anuais será deferido pela Administração de acordo com a conveniência do serviço público, devendo o mesmo ser substituído por servidor municipal designado pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único - O direito a percepção dos subsídios pelo substituto, somente ocorrerá se o ocupante de cargo gozar férias pelo período integral de 30 (trinta) dias. Art. 3° - O Décimo Terceiro será pago na mesma data em que for previsto por Lei para os demais servidores estatutários. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO-CEP 29890000 - MONTANHA ESPiRITO SANTO PABXfíELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Montanha - ES, 17 de outubro de 2017. lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268