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norma nº 959/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAltera Lei nº 628, de 16 de agosto de 2006 que criou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Montanha - CMDIM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Lei 959, de 06 de novembro de 2017. 
Altera Lei nº 628, de 16 de agosto 
de 2006 que criou o Conselho Municipal 
dos Direitos do Idoso do Município de 
Montanha - CMDIM. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - O art. 3° da Lei nº 628, de 16 de agosto de 
2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Lei nº 628/2016 - omissis. 
Art. 3° - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso 
do Município de Montanha - CMDIM será composto 
de 1 O (dez) conselheiros titulares e seus respectivos 
suplentes, os quais representarão paritariamente 
instituições governamentais e não governamentais: 
1 - por 05 (cinco) representantes de órgãos 
governamentais: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Saúde; vi' 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESPfRITO SANTO 
PABX!TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
d) 01 (um) representante da Instituição de Longa 
Permanência "Vovó Tita" de Montanha/ES; 
e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de 
Vereadores; 
11 - Por 05 (cinco) representantes de entidades não￾governamentais e seus respectivos suplentes, a 
serem indicados pelos seguintes 
segui mentes/entidades: 
a) 01 (um) representante de Entidades Religiosas; 
b) 01 (um) representante da Pastoral do Idoso; 
c) 01 (um) representante das Entidades 
Filantrópicas; 
d) 01 (um) representante de usuários de Organização 
de grupo ou movimento do idoso, devidamente 
legalizada e em atividade no município; 
e) 01 (um) representante das entidades de 
Atendimento a Saúde em caráter emergencial." 
Art. 2° - O art. 5° da Lei nº 628/2006 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Lei 628/2006 - omissis. 
Art. 5° - O Presidente e o Vice-Presidente do 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão 
escolhidos/eleitos entre os membros do CMDIM, 
mediante votação a ser realizada em foro próprio, a 
qual terá local, data e horário comunicados por 
escrito aos conselheiros com antecedência de 1 O 
(dez) dias, por maioria absoluta." 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Parágrafo Único - O Vice-Presidente do Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso substituirá o 
Presidente em suas ausências e impedimentos, e, 
em caso de ocorrência simultânea em relação aos 
dois, a presidência será exercida pelo conselheiro 
mais idoso. 
Art. 3° - O art. 6° da Lei 628/2006 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Lei 628/2006 - omissis. 
Art. 6° - Após votação/eleição, a nomeação dos 
membros titulares e suplentes do CMDIM será feita 
pela Prefeita Municipal, através de Decreto e será 
publicado no Diário Oficial do Município." 
Art. 4° - O CMDIM reunir-se-á ordinariamente a cada 
semestre, ou extraordinariamente quando convocado pelo 
Presidente, por 2/3 (dois terço) de seus membros ou por 
convocação do Secretário Municipal de Assistência Social para 
deliberações relevantes e pertinentes a política do idoso" 
Art. 5° - O Parágrafo Único, do art. 14 da Lei 
628/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"art. 14 - omissis 
Parágrafo Único - As Organizações de Assistência 
Social com atuação na área do idoso deverão 
inscrever-se no CMDIM, devendo para tanto solicitar 
a referida inscrição/registro por escrito estando suajl(f 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
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concessão condicionada a representação de plano de 
ação e relatório de atividades a serem apresentadas 
e apreciadas pelo CMDIM." 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 06 de novembro de 2017. 
~r"VYyt lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes 
Prefeita Municipal 
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001-CENTRO-CEP29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO 
PABX!TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 

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