| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Altera Lei nº 628, de 16 de agosto de 2006 que criou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Montanha - CMDIM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei 959, de 06 de novembro de 2017. Altera Lei nº 628, de 16 de agosto de 2006 que criou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Montanha - CMDIM. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O art. 3° da Lei nº 628, de 16 de agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Lei nº 628/2016 - omissis. Art. 3° - O Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Montanha - CMDIM será composto de 1 O (dez) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representarão paritariamente instituições governamentais e não governamentais: 1 - por 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; vi' PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESPfRITO SANTO PABX!TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA d) 01 (um) representante da Instituição de Longa Permanência "Vovó Tita" de Montanha/ES; e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores; 11 - Por 05 (cinco) representantes de entidades nãogovernamentais e seus respectivos suplentes, a serem indicados pelos seguintes segui mentes/entidades: a) 01 (um) representante de Entidades Religiosas; b) 01 (um) representante da Pastoral do Idoso; c) 01 (um) representante das Entidades Filantrópicas; d) 01 (um) representante de usuários de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade no município; e) 01 (um) representante das entidades de Atendimento a Saúde em caráter emergencial." Art. 2° - O art. 5° da Lei nº 628/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Lei 628/2006 - omissis. Art. 5° - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão escolhidos/eleitos entre os membros do CMDIM, mediante votação a ser realizada em foro próprio, a qual terá local, data e horário comunicados por escrito aos conselheiros com antecedência de 1 O (dez) dias, por maioria absoluta." PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Parágrafo Único - O Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso. Art. 3° - O art. 6° da Lei 628/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Lei 628/2006 - omissis. Art. 6° - Após votação/eleição, a nomeação dos membros titulares e suplentes do CMDIM será feita pela Prefeita Municipal, através de Decreto e será publicado no Diário Oficial do Município." Art. 4° - O CMDIM reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, por 2/3 (dois terço) de seus membros ou por convocação do Secretário Municipal de Assistência Social para deliberações relevantes e pertinentes a política do idoso" Art. 5° - O Parágrafo Único, do art. 14 da Lei 628/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 14 - omissis Parágrafo Único - As Organizações de Assistência Social com atuação na área do idoso deverão inscrever-se no CMDIM, devendo para tanto solicitar a referida inscrição/registro por escrito estando suajl(f PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO- CEP 29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA concessão condicionada a representação de plano de ação e relatório de atividades a serem apresentadas e apreciadas pelo CMDIM." Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 06 de novembro de 2017. ~r"VYyt lracy Carvalho Machado Saltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001-CENTRO-CEP29890000 - MONTANHA ESP[RITO SANTO PABX!TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268