| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 864/2013, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santos, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEI Nº 960, de 06 de novembro de 2017. Altera a Lei Municipal nº 864/2013, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santos, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Montanha, Estado do Espírito Santo. Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 864/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Caput (omissis) Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 06 de novembro de 2017. IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, S/Nº - CENTRO - MONTANHA/ES - CEP 29890.000 TEL. (27) 3754-2260 /E-mail: gabinete@montanha.es.gov.br