| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Ratifica deliberação da Assembleia Geral ClM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos Municípios consorciados e dá outras providências. |
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♦ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 964, de 05 de dezembro de 2017. Ratifica deliberação da Assembléia Geral CÍM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos Municípios consorciados e dá outras providências. Art. 1° - Fica ratificado o ingresso dos Municípios de Água Doce do Norte - Lei Municipal n° 082/2017, Barra de São Francisco - Lei Municipal n° 0784/2017, ^ Ecoporanga - Lei Municipal n° 1.838/2017 e Vila Pavão - Lei Municipal n° 1.094/2017 no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso conforme deliberação unânime da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES - CIM NORTE em 18/01/2016, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE aos Municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no contrato do Consórcio Público. Art. 2® - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 05 de dezembro de 2017. Myyr^ Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES. 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXn-ELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268