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norma nº 965/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei n° 965, de 12 de dezembro de 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Montanha-ES, para o exercício￾financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 52.000.000,000
(cinqüenta e dois milhões de reais).
Art. 2® - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 54.467.000,00
- Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria R$ 2.814.000,00
- Contribuições R$ 765.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 556.000,00
- Receita Industrial R$ 85.000,00
- Receitas de Serviços R$ 84.000,00
- Transferências Correntes R$ 50.065.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 98.000,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ 5.404.000,00
Receitas de Capital R$ 2.937.000,00
- Operação de Crédito R$ 10.000,00
- Alienação de Bens R$ 55.000,00
- Amortização de Empréstimos R$ 0,00
- Transferências de Capital R$ 2.872.000,00
TOTAL GERAL R$ 52.000.000,00
iíA*-
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme
Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub￾Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a
executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 1.740.000,00
02 Judiciária R$ 108.000,00
04 Administração R$ 7.252.957,42
08 Assistência Social R$ 2.885.200,00
09 Previdência Social R$ 425.000,00
10 Saúde R$ 11.025.592,58
12 Educação R$ 15.249.250,00
13 Cultura R$ 1.967.000,00
15 Urbanismo R$ 5.152.000,00
17 Saneamento R$ 201.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 769.000,00
20 Agricultura R$ 1.801.000,00
26 Transporte R$ 3.028.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 396.000,00
Total das Funções R$ 52.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.740.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.740.000,00
Poder Executivo R$ 50.260.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 1.067.000,00
-Secretaria de Planejamento R$ 210.000,00
-Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 6.001.957,42
-Secretaria de Comunicação R$ 153.000,00
-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação R$ 8.534.000,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 15.249.250,00
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 11.226.592,58
-Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.885.200,00
-Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.801.000,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 769.000,00
-Secretaria Municipal de Cultura e Desporto R$ 2.363.000,00
Total dos Órgãos R$ 52.000.000,00
Art, 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federai n.° 4.320/64 de 17 de
Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de
acordo com as disposições do artigo 167, lil da Constituição Federal e Resolução
do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5® - Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no Art.
42 da Lei Federai 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o art. 7®, I, da Lei Federai n®.4.320/64, utilizando
como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n®. 4.320/64 de
17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do
TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6® - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as
ações de expansão.
11^
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXn-ELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 7° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o
desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8° - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e
assistência social.
§1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do
Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2° - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem
suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9° - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de
obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha, 12 de dezembro de 2017.
Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES. 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPIRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268

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