| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA LEI N° 966/2017 PPA 2018/2021 PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 966, de 12 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o Piano Piurianual para o quadriênio de 2018 a 2021. Art. 1° Fica instituído o Piano Piurianual (PPA) para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento do disposto no § 1® do art. 165 da Constituição Federai e do art. 152 da Lei Orgânica do Município de MONTANHA, nos termos desta Lei. 2021: § 1° Constituem anexos desta Lei para o quadriênio 2018- I - Detalhamento de Previsão da Receita; i - Detalhamento de fixação da despesa; III - Programas Finaiísticos; IV - Programas de Apoio Administrativo § 2° Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias, nos termos da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 2° Constituem objetivos estratégicos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, no período 2018-2021: I - No eixo de Desenvolvimento Social: a) aumentar e qualificar a oferta de vagas de educação infantil: b) melhorar a qualidade do ensino fundamental; c) ampliar a integração entre os órgãos de segurança visando à proteção social; d) ampliar o uso da tecnologia visando à segurança da população; e) aumentar e qualificar a Atenção Primária à Saúde; f) implantar e qualificar o fluxo de tratamento dos pacientes entre os órgãos de saúde; g) reduzir os tempos de espera para exames e consultas com especialistas; h) promover o desenvolvimento social como forma de inclusão, garantia dos Direitos Humanos e redução pobreza; i) promover o acesso à cultura para a população, especialmente a crianças em situações de vulnerabilidade social, consolidando uma programação focada no longo prazo e revitalizando os bens e patrimônios culturais. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXrrELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA II - No eixo de Infra-estrutura, Economia, Serviços e Sustentabilidade: a) promover um ambiente favorável aos negócios; b) desenvolver a infra-estrutura urbana e o ambiente de forma sustentável; c) qualificar os serviços urbanos, atuando de maneira unificada para aumento da satisfação e segurança do cidadão. - No eixo de Gestão e Finanças: a) implantar uma gestão fiscal justa e sustentável; b) ampliar a transparência na utilização de recursos públicos e a participação do cidadão nas decisões governamentais; c) buscar a eficiência na administração pública e promover parcerias estratégicas com os demais agentes econômicos; d) valorizar e motivar os servidores. Art. 3° As leis orçamentárias anuais e as leis que as modifiquem manterão as codificações dos programas previstos nesta Lei. Art. 4° Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada nas leis orçamentárias anuais em mais de um projeto, PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais órgãos executores. Art. 5° O PPA poderá ser alterado, mediante lei específica, para criação ou exclusão de programas ou alteração de seus atributos. Art. 6® As inclusões, alterações ou exclusões de programas e seus atributos poderão ser aprovadas por intermédio de lei, inclusive das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias anuais e das leis que autorizam abertura de créditos adicionais. índices: e Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos II - adequar às metas físicas às alterações aprovadas nos termos do caput deste artigo. Art. 7° O Poder Executivo divulgará o PPA, por meio eletrônico, num prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, bem como documento consolidando as suas atualizações após cada alteração. Art. 8° O acompanhamento e a avaliação dos programas serão realizados por meio de indicadores de desempenho e de metas, cujos índices, apurados periodicamente, terão a finalidade de medir os resultados alcançados, conforme prevê a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deste artigo será divulgada por meio eletrônico. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 9° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 12 de dezembro de 2017. Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXn-ELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268