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norma nº 967/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAltera o artigo 4°, da Lei n° 741, de 16 de dezembro de 2009 (Conselho Municipal de Turismo do Município de Montanha - COMTUR).
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é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei n° 967, de 19 de dezembro de 2017.
Altera o artigo 4°, da Lei n° 741, de
16 de dezembro de 2009 (Conselho
Municipal de Turismo do Município de
Montanha - COMTUR).
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® - O artigo 4°, da Lei n® 741, de 16 de
fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei n® 741 - omissis.
"Art. 4** ' A Presidência e Vice-Presidência
serão exercidas por quaiquer dos membros
tituiares eieitos em assembiéia para este
fim".
Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de dezembro de 2017.
iracy Carvaiho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268

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