| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Altera o artigo 4°, da Lei n° 741, de 16 de dezembro de 2009 (Conselho Municipal de Turismo do Município de Montanha - COMTUR). |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 967, de 19 de dezembro de 2017. Altera o artigo 4°, da Lei n° 741, de 16 de dezembro de 2009 (Conselho Municipal de Turismo do Município de Montanha - COMTUR). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1® - O artigo 4°, da Lei n® 741, de 16 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Lei n® 741 - omissis. "Art. 4** ' A Presidência e Vice-Presidência serão exercidas por quaiquer dos membros tituiares eieitos em assembiéia para este fim". Art. 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 19 de dezembro de 2017. iracy Carvaiho Machado Baltar Fernandes Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268