| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2020 |
| Date | 2020-08-21 |
| Ementa | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERIODOS DE CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTANHA / ES. |
| native_id | 1071 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
r - • I j * j 4- Prefeitura Municipal de Montanha LEI N° 1.027/2020 ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM períodos de CALAMIDADE DE SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTANHA / ES. Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Estabelece ás igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Montanha, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo 1°- Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Parágrafo 2° - Fica definido o espaço de 1.5 mt^ de distância entre as pessoas durante a realização do culto. Art. 2® - Fica definido na forma desta Lei que as igrejas são consideradas serviços essenciais diante de tais Calamidade Públicas: pandemia, epidemias, enchentes, vendáveis, terremotos e outros sinistros que possam acometer a cidade. Art.3° - Fica compreendido como local de culto todo prédio próprio ou alugado com o devido contrato. Art.4° - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Pça: Osvaldo Lopes, S/N - Centro - Montanha - ES - CEP: 29890-000 Tel: 27 3754-2260 - e-mail: gabinete@montanha.es.gov.br $ . I r ♦ Prefeitura Municipal de Montanha Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha, 21 de Agosto de 2020. yuwi Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal Pça: Osvaldo Lopes, S/N - Centro - Montanha - ES - CEP: 29890-000 Tei: 27 3754-2260 - e-mail: gabinete@montanha.es.gov.br