| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | Concede Adicional de insalubridade aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde durante o período da Calamidade Pública decretada pelo Governo Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 1.030 de 23 de setembro de 2020. Concede Adicional de insalubridade aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde durante o período da Calamidade Pública decretada pelo Governo Federal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. f Art. 1° - Fica concedido aos servidores que trabalham no enfretamento do Coronavírus. (COVID-19), adicional de insalubridade da ordem de 40% (quarenta por cento) sobre o seu vencimento básico. Art. 2° - O adicional concedido pelo artigo anterior, permanecerá em vigor enquanto existir o ESTADO DE CALAMIDADE decorrente da PANDEMIA da COVID-19, decretada pela União. Art. 3° - A despesa criada por esta Lei será custeada com os recursos destinados ao enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (COVID-19), transferidos pelo Governo Federal. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Saúde definirá os servidores que preenchem os requisitos para o recebimento do benefício fixado no artigo primeiro desta Lei. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO ^ PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 /V^ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de T setembro de 2020. Revogando-se as disposições em contrário. Montanha, 23 de setembro de 2020. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal f PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268