| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista (TEA), dislexia, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno opositivo-desafiador (TOD), e comorbidades, e dá outras providências. |
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■t PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 1.031, de 09 de outubro de 2020. Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista (TEA), dislexia, transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno opositivo-desafiador (TOD), e comorbidades, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - São diretrizes da Política Municipal de atendimento às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo, dislexia, TDAH, TOD e outras comorbidades: I - a conscientização de que o autismo, dislexia, TDAH, TOD e outras comorbidades são transtornos, com sinais e sintomas bem definidos, causados por uma desordem orgânica, com perfil psicológico e educacional diferenciado de todas as outras necessidades especiais, que afeta a capacidade intelectual, bem como do transtorno de déficit de atenção: II - a garantia de que as pessoas recebam o atendimento adequado às suas necessidades clínicas e educacionais; III - o reconhecimento de que os transtornos do espectro do autismo, dislexia, TDAH, TOD e outras comorbidades, são de natureza específica e que cada indivíduo é único, assim oferecer os recursos PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA necessários de adaptação destas pessoas, nos vários âmbitos da sociedade: IV - a oferta de formação específica aos profissionais e especialistas envolvidos (tais como, saúde e educação) no processo de inclusão. Art. 2° - Os objetivos do Programa Municipal de Identificação e Tratamento da Dislexia, TDAH, TEA, TOD e outras comorbidades, são; I - Manter a comunidade escolar e pais permanentemente informados a respeito dos respectivos transtornos, promovendo seminários, cursos, palestras, campanhas e combate/prevenção ao preconceito com os alunos, eventos, resultados, divulgação dos serviços municipais prestados, desempenho dos alunos e maneiras de ajudar. li - Elaboração e distribuição de folders, cartilhas, encartes, informativos e a vinculação de campanhas em meios de comunicação. III - Realizar avaliação diferenciada, contínua e cumulativa com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos dos resultados ao longo do período anual. IV - Ampliar o tempo para realização de tarefas e avaliações. V - Permitir que o aluno responda oralmente avaliações, preferencialmente em sala separada do restante da turma garantindo silêncio para maior nível de concentração. VI- Buscar valorizar sempre os trabalhos realizados levando em conta o seu conteúdo, minimizando, no que possível, pequenos deslizes provocados pelos distúrbios; VII - Evitar a reprovação por causa da dificuldade de se comunicar por escrito; PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 tf/ r X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA VIM - Permitir, no que for possível, nas séries iniciais o uso de tabuadas, material dourado, ábaco, e para as series finais, fórmulas, calculadoras e gravadores. IX - Priorizar que o aluno com transtornos ou disléxico sente próximo ao professor em sala de aula. Art. 3° - O Poder Público Municipal quando da formação e implementação da Política Municipal de atendimento às pessoas com Dislexia, TDAH, TOD, TEA e outras comorbidades, se pautará pelas seguintes diretrizes que visem sua Proteção, Promoção e Integração; I - empreender esforços visando à disponibilização de vagas nas instituições públicas municipais de saúde ou, alternativamente, em instituições de referência em saúde, via consórcio intermunicipal de saúde, tanto para criança quanto adolescentes e adultos; II - programa educacional em consonância com a presente lei; III - proporcionar informações aos profissionais da área de saúde e educação sobre manejos para a interação de indivíduos disléxicos autistas, com TDAH, TOD, e outras comorbidades; IV - instruir os órgãos públicos e estabelecimentos privados, (supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, bares, escolas, lojas em geral) a inserirem o símbolo municipal do autismo, TOD e TDAH em placas de atendimento prioritário. V - fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que estão relacionadas com a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista, TDAH, TOD, dislexia e outras comorbidades; VI - realização de campanhas educativas sobre o TEA, TOD, TDAH e dislexia e seus cuidados necessários; PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 4° - Para efeitos da Vigilância e Rastreamento Precoce do Autismo nas Unidades Públicas de Saúde e de Educação Municipais poderão ser utilizados os seguintes instrumentos: I - os profissionais das áreas de saúde e educação devem ser sensibilizados acerca dos sinais de risco de autismo; VII - a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo não será submetida à intervenção educacional convencional, sem ser previamente avaliada, bem como, seus familiares e os professores que o assistem, deverão ter acesso ao profissional da área da psicologia, sempre que necessário. Art. 5® - Que os procedimentos médicos e psicológicos, naquilo que for possível, sejam realizados neste município, a fim de evitar sofrimentos gerados pela viagem e a espera causada aos portadores de transtornos do espectro do autismo, dislexia, TDAH e outras comorbidades. Art. 6° - São direitos da pessoa com transtornos do espectro do autismo, dislexia, TOD, TDAH e outras comorbidades: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional especializado; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 r \, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA f) exames e testes psicológicos e neurológicos; g) atendimento odontológico especializado; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Ali. 7® - As pessoas com transtornos do espectro do autismo, dislexia, TOD, TDAH e outras comorbidades não serão submetidas a tratamento desumano ou degradante, não serão privados de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerão discriminação por motivo da deficiência. Ari. 8® - Para efetivação dos direitos dos alunos com transtornos do espectro do autismo, dislexia, TOD, TDAH e outras comorbidades na Escola, deverá haver neste município: I - recurso de comunicação facilitada dentro da sala de aula, que favoreça a compreensão verbal ou a expressão; II - a atenção especializada proposta deve garantir que a criança com autismo seja assistida com critério diferenciado, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento de forma harmônica; III - informação aos profissionais da área sobre os manejos para Interação e os recursos de comunicação facilitada existente e que favorecem a compreensão verbal ou a expressão destas pessoas, minimizando sofrimento no caso de autismos não verbais; IV - adequação curricular, método estruturado, material adaptado, para garantir o direito ao aluno com TEA, TOD, TDAH, dislexia e outras comorbidades a aprender, tendo a oferta de diversos recursos PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA dentro e fora da sala de aula, sendo este ofertado pela Secretaria de Educação, naquilo que for possível; Art. 9° - O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matricula de aluno com Transtornos do Espectro do Autismo, dislexia, TDAH, TOD e outras comorbidades, ou qualquer outro tipo de deficiência, estará sujeito a sanções legais. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021. Montanha, 09 de outubro de 2020. HMi IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268