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norma nº 1036/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaConcede auxílio alimentação temporário aos médicos que trabalham no enfretamento do COVID-19.
native_id1080

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X-r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei n" 1.036, de 16 de outubro de 2020.
Concede auxílio alimentação
temporário aos médicos que trabalham
no enfretamento do COVID-19.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica concedido aos médicos que
trabalham no enfretamento do Coronavírus, (COVID-19), auxílio
alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2° - Este auxílio alimentação concedido
pelo artigo anterior, permanecerá em vigor enquanto existir o
ESTADO DE CALAMIDADE decorrente da PANDEMIA da
COVID-19, decretada pela União.
Art. 3° - A despesa criada por esta Lei será
custeada com os recursos destinados ao enfretamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
(COVID-19), transferidos pelo Governo Federal.
Art. 4° - O Auxílio Alimentação instituído por
esta Lei:
I - não terá natureza salarial ou remuneratória"
PRAÇA OSVALDO CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
II Nâo incidirá no cálculo d© gasto total corn
pessoal por tratar-se de VANTAGEM DE CARÁTER
INDENIZATORIO.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1°
setembro de 2020. Revogando-se as disposições em contrário.
Montanha, 16 de outubro de 2020.
riyWK
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268

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