| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Concede auxílio alimentação temporário aos médicos que trabalham no enfretamento do COVID-19. |
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X-r PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n" 1.036, de 16 de outubro de 2020. Concede auxílio alimentação temporário aos médicos que trabalham no enfretamento do COVID-19. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica concedido aos médicos que trabalham no enfretamento do Coronavírus, (COVID-19), auxílio alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2° - Este auxílio alimentação concedido pelo artigo anterior, permanecerá em vigor enquanto existir o ESTADO DE CALAMIDADE decorrente da PANDEMIA da COVID-19, decretada pela União. Art. 3° - A despesa criada por esta Lei será custeada com os recursos destinados ao enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (COVID-19), transferidos pelo Governo Federal. Art. 4° - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei: I - não terá natureza salarial ou remuneratória" PRAÇA OSVALDO CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA II Nâo incidirá no cálculo d© gasto total corn pessoal por tratar-se de VANTAGEM DE CARÁTER INDENIZATORIO. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° setembro de 2020. Revogando-se as disposições em contrário. Montanha, 16 de outubro de 2020. riyWK Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268