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norma nº 1040/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaDispõe sobre a Concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL.
native_id1084

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei n° 1.040, de 01 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a Concessão de
SUBVENÇÃO SOCIAL.
Faço saber que a Câmara Municipa! aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
^ Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social a seguinte entidade:
a) Hospital M. Nossa Senhora Aparecida: R$ 50.000,00.
Paragrafo Único - O Poder Executivo utilizará as dotações próprias da
Secretaria Municipal de Saúde/FMS, devendo liberar os recursos de acordo com
o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho
apresentado pela entidade e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2° - Esta subvenção deverá obedecer ás normas dos
artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64eartigo26daLeiComplementarn°101/2000
^ (LeideResponsabilidadeFiscal), bem como o Decreto Municipal n°4.172,de31
de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal n° 13.019/2014 no âmbito
municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Montanha, 01 de dezembro de 2020.
4^')
Iracy Carvalho Machado Baitar Filha
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA - ESPÍRITO SANTO.
PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268

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