| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL. |
| native_id | 1084 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 1.040, de 01 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Concessão de SUBVENÇÃO SOCIAL. Faço saber que a Câmara Municipa! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ^ Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a seguinte entidade: a) Hospital M. Nossa Senhora Aparecida: R$ 50.000,00. Paragrafo Único - O Poder Executivo utilizará as dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, devendo liberar os recursos de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2° - Esta subvenção deverá obedecer ás normas dos artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64eartigo26daLeiComplementarn°101/2000 ^ (LeideResponsabilidadeFiscal), bem como o Decreto Municipal n°4.172,de31 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal n° 13.019/2014 no âmbito municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Montanha, 01 de dezembro de 2020. 4^') Iracy Carvalho Machado Baitar Filha Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA - ESPÍRITO SANTO. PABXfTELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268