| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Serviço Público e dá outras providências. |
| native_id | 1085 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 1.041, de 01 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a Concessão de Serviço Público e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato de concessão, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, com o vencedor da licitação com objetivo de dar continuidade aos serviços públicos denominado "matadouro municipal", nos moldes da Lei Federal n° 8.987/95 e da Lei Orgânica Municipal. Art. 2° - A concessão somente será outorgada a pessoa jurídica que comprove efetiva capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Art. 3°- O contrato a ser assinado com a concessionária obedecerá critérios e objetivos do instrumento convocatório da licitação, Art. 4°- Incumbe à concessionária execução do serviço concedido, cabendo-lhes responder por prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros. Art. 5° - Ao município compete fiscalizar o bom cumprimento do objeto da concessão de serviço público. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Montanha, 01 de dezembro de 2020. Í/Om. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES. 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA - ESPIRITO SANTO. PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 \