| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. |
| native_id | 1087 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
iifPPiipniiiiP T PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Lei n° 1.043/20 de 22 de dezembro de 2020. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de MONTANHA - ES, para o exercício financeiro de 2021. estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.500.000,00 (Sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais). Art. 2°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 59.985.000,00 - Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. R$ 4.340.000,00 - Contribuições R$ 975.000,00 - Receitas Patrimoniais R$ 624.000,00 - Receita Industrial R$ 85.000,00 - Receitas de Serviços R$ 94.000,00 - Transferências Correntes R$ 60.350.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 121.000,00 - (-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 6.604.000,00 Receitas de Capital R$ 2.515.000,00 - Operação de Crédito R$ 10.000.00 - Alienação de Bens R$ 55.000,00 - Amortização de Empréstimos R$ 0,00 - Transferências de Capital R$ 2.450.000,00 TOTAL GERAL R$ 62.500.000,00 Praça Osvaldo Lopes. OI - Centro - Montanha - ES CEP: 29.890-000 Fone: (27) 3754-2268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3°- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Função Descrição da Eunção VALOR 01 Legislativa R$ 1.740.000,00 02 .ludiciária R$ 141.000,00 04 Administração R$ 6.030.743,32 08 Assistência Social R$ 4.526.200,00 09 Previdência Social R$ 425.000,00 10 Satide R$ 13.451.206,78 12 Educação R$ 20.363.000,00 13 Cultura R$ 1.970.000,00 15 Urbanismo R$ 5.690.400,00 17 Saneamento R$ 203.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 1.920.000,00 20 Agricultura R$ 2.831.449,90 26 Transporte R$ 2.779.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 429.000,00 Total das Funções RS 62.500.000,00 DESPESA POR ORGAO Poder Legislativo RS 1.740.000,00 -Câmara Municipal RS 1.740.000,00 Poder Executivo RS 60.760.000,00 -Gabinete do Prefeito RS 1.628.943,32 -Secretaria Municipal de Administração e Finanças RS 4.322.200,00 -Secretaria Municipal de Planejamento RS 45.600,00 -Secretaria Municipal de Comunicação RS 323.500,00 -Secretaria Municipal de Obras. Serviços Urbanos e Viação. RS 8.948.900,00 -Secretaria Municipal de Educação RS 20.363.000,00 Praça Osvaldo Lopes. 01 - Centro - Montanha - ES CEP: 29.890-000 Fone: (27) 3754-2268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA -Secretaria Municipal de Saúde R$ 13.451.206,78 -Fundo Municipal de Assistência Social R$ 4.526.200,00 -Secretaria Municipal de Agricultura R$ 2.831.449,90 -Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.920.000,00 -Secretaria Municipal de Cultura e Desporto R$ 2.399.000,00 Total dos Órgãos R$ 62.500.000,00 Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167,111 da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5°- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, 1, da Lei Federal n°.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCLLS 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6° - Nos termos do inciso 1, do parágrafo primeiro, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo poderá usar o total do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos adicionais. Art. 7° - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 8° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições v/ Praça Osvaldo Lopes. 01 - Centro - Montanha - ES CEP: 29.890-000 Fone: (27) 3754-2268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 9° - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. §1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. §2° - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. §3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. MONTANHA - ES, 22 de dezembro de 2020. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha Prefeita Municipal Praça Osvaldo Lopes. 01 - Centro - Montanha - ES CEP: 29.890-000 Fone: (27) 3754-2268