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norma nº 1043/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei n° 1.043/20 de 22 de dezembro de 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de MONTANHA - ES, para o exercício financeiro de
2021. estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.500.000,00 (Sessenta e dois milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 2°- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 59.985.000,00
- Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. R$ 4.340.000,00
- Contribuições R$ 975.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 624.000,00
- Receita Industrial R$ 85.000,00
- Receitas de Serviços R$ 94.000,00
- Transferências Correntes R$ 60.350.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 121.000,00
- (-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 6.604.000,00
Receitas de Capital R$ 2.515.000,00
- Operação de Crédito R$ 10.000.00
- Alienação de Bens R$ 55.000,00
- Amortização de Empréstimos R$ 0,00
- Transferências de Capital R$ 2.450.000,00
TOTAL GERAL R$ 62.500.000,00
Praça Osvaldo Lopes. OI - Centro - Montanha - ES CEP: 29.890-000
Fone: (27) 3754-2268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 3°- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por
Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o
Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função Descrição da Eunção VALOR
01 Legislativa R$ 1.740.000,00
02 .ludiciária R$ 141.000,00
04 Administração R$ 6.030.743,32
08 Assistência Social R$ 4.526.200,00
09 Previdência Social R$ 425.000,00
10 Satide R$ 13.451.206,78
12 Educação R$ 20.363.000,00
13 Cultura R$ 1.970.000,00
15 Urbanismo R$ 5.690.400,00
17 Saneamento R$ 203.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 1.920.000,00
20 Agricultura R$ 2.831.449,90
26 Transporte R$ 2.779.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 429.000,00
Total das Funções RS 62.500.000,00
DESPESA POR ORGAO
Poder Legislativo RS 1.740.000,00
-Câmara Municipal RS 1.740.000,00
Poder Executivo RS 60.760.000,00
-Gabinete do Prefeito RS 1.628.943,32
-Secretaria Municipal de Administração e Finanças RS 4.322.200,00
-Secretaria Municipal de Planejamento RS 45.600,00
-Secretaria Municipal de Comunicação RS 323.500,00
-Secretaria Municipal de Obras. Serviços Urbanos e Viação. RS 8.948.900,00
-Secretaria Municipal de Educação RS 20.363.000,00
Praça Osvaldo Lopes. 01 - Centro - Montanha - ES CEP: 29.890-000
Fone: (27) 3754-2268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 13.451.206,78
-Fundo Municipal de Assistência Social R$ 4.526.200,00
-Secretaria Municipal de Agricultura R$ 2.831.449,90
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.920.000,00
-Secretaria Municipal de Cultura e Desporto R$ 2.399.000,00
Total dos Órgãos R$ 62.500.000,00
Art. 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1,
da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167,111 da Constituição Federal
e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5°- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, 1, da Lei Federal
n°.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n°.
4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCLLS
028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6° - Nos termos do inciso 1, do parágrafo primeiro, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, o Poder Executivo poderá usar o total do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior para abertura de créditos adicionais.
Art. 7° - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 8° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições
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privadas, associações e cooperativas, para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus
para o município.
Art. 9° - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas
áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2° - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive
através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e
despesas.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
MONTANHA - ES, 22 de dezembro de 2020.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Praça Osvaldo Lopes. 01 - Centro - Montanha - ES CEP: 29.890-000
Fone: (27) 3754-2268

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