| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
| native_id | 1089 |
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A 4 íSBr PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEI n° 1.045, de 26 de janeiro de 2021 Dispõe sobre concessão SUBVENÇÕES SOCIAIS de Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, SUBVENÇÕES SOCIAIS as seguintes entidades; ENTIDADE VALOR Sociedade Beneficiente e Cultura de Montanha (Hospital de Montanha R$ 2.500.000,00 Educandário São José - Casa Terezinha Zonfrilli R$ 108.000,00 Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida R$ 125.000,00 APAE de Montanha/ES R$ 140.000,00 MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES R$ 125.000,00 TOTAL R$ 2.998.000,00 Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal. Art 2° - A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos específicos na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios n° 001/2006, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal n° 4.147, de 31 de março de 2016. Art. 3° -Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto n° 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal n° 13.019/20014, no âmbito municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Montanha/ES, 26 de janeiro de 2021 AndreriJõs"5ã^ntos S^ampàlo Prefeito Municipal