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norma nº 1045/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDispõe sobre concessão de SUBVENÇÕES SOCIAIS.
native_id1089

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A 4
íSBr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEI n° 1.045, de 26 de janeiro de 2021
Dispõe sobre concessão
SUBVENÇÕES SOCIAIS
de
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício,
SUBVENÇÕES SOCIAIS as seguintes entidades;
ENTIDADE VALOR
Sociedade Beneficiente e Cultura de Montanha (Hospital de
Montanha
R$ 2.500.000,00
Educandário São José - Casa Terezinha Zonfrilli R$ 108.000,00
Lar Esperança da Criança de Montanha - Projeto Vida R$ 125.000,00
APAE de Montanha/ES R$ 140.000,00
MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES R$ 125.000,00
TOTAL R$ 2.998.000,00
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária própria, sendo que os recursos serão
liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa
de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo
Municipal.
Art 2° - A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os
procedimentos específicos na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios
n° 001/2006, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal n° 4.147, de 31 de
março de 2016.
Art. 3° -Esta subvenção deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei
Federal n° 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal n° 4.320/64 e art. 26 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o
Decreto n° 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal n°
13.019/20014, no âmbito municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Montanha/ES, 26 de janeiro de 2021
AndreriJõs"5ã^ntos S^ampàlo
Prefeito Municipal

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