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norma nº 1048/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaReconhece no âmbito do Município de Montanha ES, a visão monocular como deficiência visual.
native_id1092

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SI*
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEI N° 1.048, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Reconhece no âmbito do Município de
Montanha-ES, a visão monocular como
deficiência visual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. V Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município de Montanha￾ES, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual n° 8.775/07 de 18 de dezembro de
2007.
Parágrafo Único - Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas
um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde como a CID-10
H54.4 ou outra que lhe vier substituir.
Art. 2° A pessoa com visão monocular, após a publicação da presente Lei, será inserida
em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência no
Município de Montanha-ES.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Montanha/ES, 31 de março de 2021
ANDRÉ DOS'SANTOSr SAMPAIO
Prefeito Municipal

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