| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Reconhece no âmbito do Município de Montanha ES, a visão monocular como deficiência visual. |
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w SI* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEI N° 1.048, DE 31 DE MARÇO DE 2021 Reconhece no âmbito do Município de Montanha-ES, a visão monocular como deficiência visual. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. V Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município de MontanhaES, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual n° 8.775/07 de 18 de dezembro de 2007. Parágrafo Único - Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde como a CID-10 H54.4 ou outra que lhe vier substituir. Art. 2° A pessoa com visão monocular, após a publicação da presente Lei, será inserida em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras de deficiência no Município de Montanha-ES. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Montanha/ES, 31 de março de 2021 ANDRÉ DOS'SANTOSr SAMPAIO Prefeito Municipal