| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2021 |
| Date | 2021-07-09 |
| Ementa | Altera o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de 2009. |
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MONTANHA PREFEITURA LEI N° 1.053, DE 9 DE JULHO DE 2021 Altera o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de 2009 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Munieipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de 2009, conforme segue: "Art. 3° Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha/ES, que percebam remuneração até 1.2 do salário mínimo nacional" (NR) Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 9 de julho de 2021 ANDRÉ D( AM 10 Prefeito Municipc Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754.2260 / (27) 3754.2874 - E-mail: gabinete@montanha.es.gov.br- CNPJ: 27.174.051/0001-96