br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 1053/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaAltera o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de 2009.
native_id1097

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MONTANHA
PREFEITURA
LEI N° 1.053, DE 9 DE JULHO DE 2021
Altera o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de
2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Munieipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de 2009, conforme segue:
"Art. 3° Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os
servidores públicos do Município de Montanha/ES, que percebam remuneração até 1.2
do salário mínimo nacional" (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 9 de julho de 2021
ANDRÉ D( AM 10
Prefeito Municipc
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000
Fone: (27) 3754.2260 / (27) 3754.2874 - E-mail: gabinete@montanha.es.gov.br- CNPJ: 27.174.051/0001-96

open original →