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norma nº 1055/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAltera o art. 2° e o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de 2009.
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—^ MONTANHA
PREFEITURA
LEI N" 1.055, DE 30 DE JULHO DE 2021
Altera o art. 2° e o art. 3° da Lei 716, de 22
de abril de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° e o art. 3° da Lei 716, de 22 de abril de 2009, conforme
segue:
"Art. 2° O Ticket-Feira terá valor único de R$ 12,00 (doze reais), sendo reajustado
anualmente, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, com base no índice Geral
de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)." (NR)
"Art. 3° Farão jus ao recebimento do Ticket-Feira instituído por esta Lei, todos os
servidores públicos estatutários, trabalhistas, temporários e comissionados do Município
de Montanha/ES, que percebam remuneração até 1.7 do salário mínimo nacional" (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 859, de 19
de novembro de 2013, Lei n° 882, de 2 de setembro de 2014, Lei n° 900, de 18 de março
de 2015 e Lei n° 915, de 1° de março de 2016.
Montanha/ES, 30 de julho de 2021.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000
Fone: (27) 3754.2260 / (27) 3754.2874 - E-mail: gabinete@montanha.es.gov.br- CNPJ; 27.174.051/0001-96

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