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norma nº 1007/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2020, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei nº 1007/2019
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo, para
o exercício de 2020 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I- as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
II - a Estrutura dos Orçamentos;
IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2020, estão identificados nos Demonstrativos
desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018- STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Administração Direta e Fundos de
Saúde e Assistência Social do Município de MONTANHA - ES.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações
do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 389, de 14 de junho
de 2018 - STN, 9º Edição do Manual de Elaboração válida para 2019.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
01.00.00 PARTE 1 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2020, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos
às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2020 e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 389/2018
da STN.
$ 2º - Os valores da coluna “% PIB” são calculados mediante a aplicação do cálculo
dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389/2018, as METAS ANUAIS
DA LDO 2020, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente
Líquida do respectivo Estado da Federação.
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AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389/2018, as
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2020, passam a conter o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices
já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao & 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram
o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por
lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, etc.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o
ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 389/2018 - STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2020, 2021 e 2022.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não
financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional; e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida,
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na
Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para, 2019, 2020 e 2021.
Il - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2020 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2020 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
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despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio das contas públicas.
WI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo e Fundos e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida pela Administração Municipal.
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, desdobradas as
despesas por Função, Subfunção, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999
e 163/2001 e alterações posteriores.
Art. 21 - A Mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o
art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na
legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 22 - O Orçamento para o exercício de 2020 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundos, (arts. 1º, 8 1º 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2020 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
1 - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2020, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se
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por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
para 2020 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2020 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e
10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (art. 5º, II da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º
(art. 5º III, "b" da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2020, poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. Sº, $ 5º da LRF).
Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º
da LRF).
Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2020 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2020, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,
82º, Veart. 14,1 da LRF).
Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, “f” e 26 da LRF).
Parágrafo Unico - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
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deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF
deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de
2020, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item 1
do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2020 a
preços correntes.
Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa
/ Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que
trata a legislação em vigor.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto da Prefeita Municipal
no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2020, se o Poder Executivo Municipal
for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2020 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
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que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através
da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 4 1º, Il da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2020, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma da lei, observado os limites e as regras da LRF (art.
169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2020.
Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da
LRF).
Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
H - eliminação das despesas com horas-extras;
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 47 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
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menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em
que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 48 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 49 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação (art. 14; 8 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo de até quarenta e cinco dias do final do exercício financeiro, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. O Projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 será enviada no primeiro semestre de 2020.
Parágrafo Único - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 52 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização
de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 54 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
yoiyn
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Praça Osvaldo Lopes, 01 — Centro — Montanha — ES CEP: 29.890-000
Fone: (27) 3754-2268
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
2020
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1,00
o ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 Y% 2019 Y% 2020 2021 Y% 2022 Y%
ARRECADADORA 57.156.906,92 63.708.770,59 -502 57.904.000,00] 99,58 58.488.598,78 2,02 59.079.045,87 2,02 59.675.457,07 2,02
Receitas Correntes 55.426.031,92 6227870010] 1236 54.880.000,00] -11,88 55.434.068,48 101 55.993. 679,84 1,01 56.558.943,84 101
Juros e Correções Monetárias 297.409,61 165.640,73) 44,31 553.000,00] 233,86 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital 1.730.875,00 1.430.070,49) 17,38 3.024.000,00) 111,46 3.054.530,30 1,01 3.085.366,03 1,01 3.116.513,23 101
DEDUÇÃO FUNDEB (5.765.034,86) (6.388.540,36) | 10,82 (5.404.000,00)] 15,41 (5.458.558,78) 1,91 (5.513.663,37) 1,01 (5.569.324,57) 1,01
Receitas Correntes (5.765.034,86) (638854036) | 10,82 (5.404.000,00)] 15,41 (5.458.558,78) 101 (5.513.663,37) 1,01 (5.569.324,57) 101
TOTAL DA RECEITA 51.391 -872,06 | 57.320.230,23 | 11,54 52.500.000,00 84 53.030.040,00 1,01 53.565.382,50 1,01 54.106.132,50 1,01
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019 , às 08:56:22
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
A
YO
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
2020
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1,00
- REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 % 2022 %
DESPESAS CORRENTES 47.587.270,65 51.075.904,49 44.935.241,20 45.388.907,40 1,01 45.847.112,04] 1,01 46.309.945,03 1,01
DESPESAS DE CAPITAL 1.756.570,21 3.767.950,84 7.564.758,80 7.841.132,61 1,01 7.718.270,46] 1,01 7.796.187,46 1,01
TOTAL DA DESPESA 49.343.840,86 54.843.855,33 52.500.000,00 53.030.040,01 1,01 53.565.382,50 1,01 54.106.132,49 1,91
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019 , às 08:58:49
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Yo
Tracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Hll- RESULTADO PRIMÁRIO
2020
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1,00
o REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2017 J 2018 % 2019 % 2020 | % L 2021 [* | 2022 Le
Despesas
DESPESAS CORRENTES 47.587.270,65 51.075.904,49 7,33 44.935.241,20 -12,02 45.388.907,40 1,01 45.847.112, 1,01 46.309.945,03 1,01
1.756.570,21 3.767.950,84 114,51 7.564.758,80 100,77 7.641.132,61 1,01 7.718.270,46] 1,01 7.796.187,46 1,01
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Hll- RESULTADO PRIMÁRIO
2020
LRF, art. 4º $ 2º, Inciso ll R$ 1,00
- REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇA
P ICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receitas
ARRECADADORA 57.156.906,92 63.708.770,59 -5,02] 57.904.000,00 99,58 58.488.598,78 2,02 59.079.045,87 2,02 59.675.457,07 202
Receitas Correntes 55.426.031,92 62.278.700,10 12,36 54.880.000,00 -11,88 55.434.068,48 1,01 55.993.679,84] 1,01 56.558.943,84 1,01
Juros e Correções Monetárias 297.409,61 165.640,73 44,31 553.000,00 233,86 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital 1.730.875,00 1.430.070,49 -17,38 3.024.000,00 111,46 3.054.530,30 1,01 3.085.366,03 1,01 3.116.513,23 1,01
DEDUÇÃO FUNDEB (5.765.034,86) (6.388.540,36) 10,82 (5.404.000,00) 15,41 (5.458.558,78) 1,01 (5.513.663,37) 1,01 (5.569.324,57) 1,01
Receitas Correntes (5.765.034,86) (6.388.540,36) 10,82 (5.404.000,00) 15,41 (5.458.558,78) 1,01 (5.513.663,37)] 1,01 (5.569.324,57) 1,01
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
h A
YUM
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAU
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ill- RESULTADO PRIMÁRIO
2020
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill R$ 1,00
- REALIZADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 [+ 2020 Y% 2021 % 2022 Y%
Resumo
TOTAL DA DESPESA 49.343.840,86 54.843.855,33 11,15 52.500.000,00 53.030.040,01 565. 54.106.132,49
DESPESAS CORRENTES (X) 47.587.270,65 51.075.904,49 733 44.935.241,20 45.388.907,40
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 47.587.270,65 51.075.904,49 733 44.935.241,20 45.388.907,40
DESPESAS DE CAPITAL (Xl) 1.756.570,21 3.767.950,84 | 114,51 7.564.758,80 7.641.132,61
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (X 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIll - XIV) 1.756.570,21 3.767.950,84 | 114,51 7.564.758,80 7.641.132,61 718. 7.796.187,46
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 y 0,00
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (XI + XV + XVI) 49.343.840,86 54.843.855,33 11,415 52.500.000,00 53.030.040,01 565. 54.106.132,49
TOTAL DA RECEITA 51.391.872,06 57.320.230,23 11,54 52.500.000,00 53.030.040,00 565.382, 54.106.132,50
RECEITAS CORRRENTES (1) 49.660.997,06 55.890.159,74 | 12,54 49.476.000,00 49.975.509,70 480.016, 4 50.989.619,27
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (ll) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 y , 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (l 0) 49.660.997,06 55.890.159,74 12,54 49.476.000,00 49.975.509,70 480.016, R 50.989.619,27
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 1.730.875,00 1.430.070,49 | 47,38 3.024.000,00 3.054.530,30 085. 3.116.513,23
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIH) = (IV -V - VI - Vil) 1.730.875,00 1.430.070,49 | 17,38 3.024.000,00 3.054.530,30 085. 3.116.513,23
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (lll + VIII) 51.391.872,06 57.320.230,23 11,54 52.500.000,00 53.030.040,00 565. 54.106.132,50
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVI!) 2.048.031,20 2.476.374,90 | 20,1 0,00 (0,01) y 0,01
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019, às 09:01:39
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
YOym
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAL
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
2020
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$)
TT”
ESPECIFICA ÃO 2017 | 2018 2019 2020 2021 2022
Ç (b) (o) (d) (e) (9 (9)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1) 2.801.848,11 2.285.299,36 2.062.092,95 2.165.197,60 2.273.457,48 2.387.130,35
DEDUÇÕES (1!) 2.406.623,13 5.032.543,98 5.646.464,44 5.928.787,66 6.225.227,04 6.536.488,39
Ativo Disponível 4.333.806,94 6.935.413,77 5.914.573,66 6.210.302,34 6.520.817,46 6.846.858,33
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 1.927.183,81 1.902.869,79 268.109,22 281.514,68 295.590,42 310.369,94
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( E) 395.224,98 -2.747.244,62 -3.584.371,49 -3.763.590,06 -3.951.769,56 -4. 149.358,04
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (vv) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (1 + IV-V) 395.224,98 -2.747.244,62 -3.584.371,49 -3.763.590,06 -3.951 a E 4.149.358,04
Resultado Nominal fe (o) fe-s) det (e-9 Tt. o
-2.797.375,81 4 3.142.469,60 ear. os [| 179.218,57 188.179,50 197.588,48
Notas:
- o Cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Líquida do exercício de 2016(R$ -2.402.150,83)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019, às 09:03:40
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
VÁ
YUM
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
2020
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF (R$)
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021 E 2022
DIVIDA CONSOLIDADA (| ) 0,00 2.801.848,11 2.285.299,36 2.062.092,95 2.165.197,60 2.273.457,48 2.387.130,35
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 0,00 2.801.848,11 2.285.299,36 2.062.092,95 2.165.197,60 2.273.457,48 2.387.130,35
DEDUÇÕES (Il) 2.402.150,83 2.406.623,13 5.032.543,98 5.646.464,44 5.928.787,66 6.225.227,04 6.536.488,39
Ativo Disponível 3.944.161,01 4.333.806,94 6.935.413,77 5.914.573,66 6.210.302,34 6.520.817,46 6.846.858,33
Haveres Financeiros 61,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 1.542.071,50 1.927.183,81 1.902.869,79 268.109,22 281.514,68 295.590,42 310.369,94
-3.951.769,56 4.149.358,04
Dívida Consolidada Líquida -2.402.150, 395.224,98 -2747. ame | assasrias |
-3.763.590,06
83
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019 , às 09:04:49
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
MM Na
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF (LRF, art 4º, 83º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Valor | Descrição
300.000,00 | Créditos adcionais
Descrição
Demandas Judiciais |
Reconhecimento |
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
300.000,00 | SUBTOTAL
PROVIDÊNCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição
Frustação de Arrecadação 1.200.000,00 | .
Restituição de Tributos a Maior 0,00 |.
Discrepância de Projeções 0,00 |
SUBTOTAL 1.200.000,00 | SUBTOTAL
0,00
0,00
1.500.000,00 | TOTAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019, às 09:09:27
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Tn
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
2020
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 81º)
2020 2021 2022
- Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor | %PIB % RCL Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante | (a/PIB) | (a/RCL) | Corrente | Constante | (b/PIB) | (b/RCL) | Corrente | Constante | (c/PIB)
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100
Receita Total 53.030.040,00] 50.868.143,89 0,042 101,981] 53.565.382,50] 49.376.957,40] 54.106.132,50] 47.952.528,39
Receitas Primárias (1) 53.030.040,00] 50.868.143,89 101,981 0,00] 0,00 0,00 0,00
Despesa Total 5127247297] 49.182.228,27 98601] 5179007268] 47.740.463,95] 52312.90067] 46.363.244,58)
Despesas Primárias (Il) 51.272.472,97 49.182.228,27 0,00] 0,00
RESULTADO PRIMÁRIO Il = (I-Il) 1.757.567,03] 168591562 0,00) 0,00
Resultado Nominal (205.43336)) (197.058,38) (21570503)] (198.838,46) 0,00
Dívida Pública Consolidada 372332921] 3.571.538,81 3.909.495,67] 3.603.801,41 0,00
Divida Consolidada Líquida (4.314.100,47) (4.138.225,87) (4.529.805,50) 0,00
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00] 0,00]
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00]
0,00)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019 , às 09:13:14
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Receita Corrente Líquida - RCL 52.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2020
Valor Corrente / 1,0425
2021
Valor Corrente / 1,0848
2022
Valor Corrente / 1,1283
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Un:
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
VARIÁVEIS 2020 2021
PIB real (crescimento % anual) 2,75 2,50
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 14,20 14,20
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 3,83 3,83 3,83
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,25 4,06 4,01
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 127.289.000.000,00 130.662.000.000,00 133.929.000.000,00
52.500.000,00 53.000.000,00
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso 1) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO em 2018 %PIB |%RCL Reatzadas em
= % (cla) x
Valor (c) = (b-a º
(8) (b) (=) | “400
Receita Total 52.000.000,00 112642] — 57.320.230,23 124,166 5.320.230,23 10,231
Receitas Primárias (1) 51.483.000,00 0,046) 111,52] 57.154.589,50 0,047] 123,808 5.671.589,50 11,016
Despesa Total 52.000.000,00 0,046] 112,642] 54.843.855,33 0,045] 118,802 2.843.855,33 5,469
Despesas Primárias (ll) 54.670.896,86 0,049] 118427] 54.326.984,08 0,045] 117,682 (343.912,78) -0,629
RESULTADO PRIMÁRIO II! = (I-Il) (3.187.896,86) -0,003 -8,905) 2.827.605,42 0,002 6,126 6.015.502,28 | -188,698
Resultado Nominal 1.600.000,00 0,001 3,466 3.118.155,58) 0,003) 6,755 1.518.155,58] 94,885
Divida Pública Consolidada 800.000,00 1,733 2.285.299,36 4,950 1.485.299,36] 185,662
Dívida Consolidada Líquida (200.000,00) -0,433) 0,00] 0,000) 200.000,00 | -100,000
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018
ESPECIFICAÇÃO |
Previsão do PIB Estadual para 2018
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018
112.344.000.000,00
120.800.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019, às 09:14:38
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
D)
Um
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 8 2º, Inciso Il)
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRI,
ANEXO DE METAS FISCAIS
2020
R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 % 2020 Tt % 2021 2022
Receita Total 49.585.450,00 52.000.000,00 4,87 52.500.000,00| -8,41 53.030.040,00 1,01 53.565.382,50 54.106.132,50
Receitas Primárias (1) 49.068.450,00 51.483.000,00 4,92 52.049.530,27] -8,93 53.030.040,00 1,88
Despesa Total 49.585.450,00 52.000.000,00 4,87] 52.500.000,00] 4,27 51.272.472,97] 2,34 51.790.072,68 52.312.900,67
Despesas Primárias (Il) 49.047.450,00 54.670.896,86] 11,4 49.835.667,99] -8,27] 51.272.472,97 2,88)
RESULTADO PRIMÁRIO IIl = 21.000,00 (3.187.896,86) p.280,46) 2.213.862,28] -169,45 1.757.567,03] -20,61 0,00 0,00
Resultado Nominal 700.000,00 1.600.000,00 | 128,57) (195.650,81)| -106,28| (205.433,36) 5,00 (215.705,03) 0,00
Dívida Pública Consolidada 800.000,00 800.000,00 0,00) 3.546.027,82] 55,17 3.723.329,21 5,00 3.909.495,67 0,00
ida Consolidada Líquida 50000000] (200.000,00) | -140,00 (4.108.667,11) 007 (4.314.100,47) 5,00 (4.529.805,50) 0,00
ESPECIFICAÇÃO — ' VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 Yo 2019 % 2020 % 2021 2022
ia Total 53.558.548,64 53.471.600,00] 10,05 52.500.000,00] -10,93 50.868.143,89] -3,11 49.376.957,40 47.952.528,39
Receitas Primárias (1) 53.000.123,35 52.939.968,90| 10,89 52.049.530,27) -11,44 50.868.143,89] -2,27]
Despesa Total 53.558.548,64 53.471.600,00 5,30) 52.500.000,00] -6,91 49.182.228,27] -6,32 47.740.463,95] -2,93 46.363.244,58
Despesas Primárias (Il) 52.977.440,69 56.218.083,24 5,45 49.835.667,99] -10,79) 49.182.228,27) 1,31 0,00]
RESULTADO PRIMÁRIO IIl = 22.682,65 (3.278.114,34)|.552,08 2.213.862,28] -167,54] 1.685.915,62] -23,85 0,00] -100,00] 0,00
Resultado Nominal 756.088,41 eis sso0o] 324,08) (195.650,81)| -106,10 (197.058,38) 0,72 (198.838,46) 0,90) 0,00
ja Pública Consolidada 864.101,04 822.640,00] 171,96 3.546.027,82] 50,90 3.571.538,81 0,72 3.603.801,41 0,90) 0,00/-100,00
ja Consolidada Líquida sos) (205.660,00) |-1 00,00) (4.108.667,11) 0,00) (4.138.225,87) 0,72 (4.175.607,51) 0,90) 0,00|-100,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2017
2018
2019*
2020*
2021
2022
5,34
5,04
2,83
4,25
4,06
4,01
“Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019 , às 09:16:47
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000
Resultado Acumulado 43.280.752,44 100,000
43.280.752,44 36.687.828,08
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO %
0,000
0,00 0,000
0,00
0,00 0,000
36.687.828,08
0,00 0,000
0,00 0,000
32.799.826,44 100,000
32.799.826,44
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019 , às 09:19:40
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Yo
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
X LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2020
AMF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS Ed auto ano
(a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,04 0,00 0,00]
Alienação de Bens Imóveis 0,00] 0,00 0,00)
Alienação de Bens Intangíveis 0,00] 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00] 0,00 0,00)
Investimentos 0,00] 0,00 0,00]
2017 2016
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência de Servidores
SALDO FINANCEIRO
2018
(8) = (la - Id) + Ih)
(h) = ((b - Ie) + Ii)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00]
Inversões Financeiras 0,00) 0,00 0,00]
Amortização de Divida 0,00 0,00 0,00]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00]
[o
2016
(1) = (le - 119)
VALOR (III)
0,00]
0,00
“ONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019, às 09:21:15
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Eaoliti
VITA
Tracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
2020
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO
2022
Compensação
0,00
0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019, às 09:22:53
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
Ya
Tracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE MONTANHA - ES
gi LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
2020
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso
EVENTOS
R$ 1,00
Valor Previsto para 2020
[Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (|)
edução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (II) = (1) + (11)
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV)
500.000,00
bp]
455.350,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade, Emissão: 13/06/2019, às 09:25:56
Montanha - ES, 29 de outubro de 2019.
PAO día
Tracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal

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