| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1973 |
| Date | 1973-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Empréstimo por antecipação da receita. |
| native_id | 110 |
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prefeitura municipal de montanha ESTADO DO ESPIRITO SANTO LBI HO 57 Dispõe sobre s^^R.iSTI^Q por ■antocipagão da Receita#».» O Prefeito Municipal de Montanhaf iSstado do Espírito Santo, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono» a seguinte LEI##### ^rt# 10 - Fica o Município do Mont-uiba, atrivos do Poder Executivo, para antoelpw Raeelta Orçar,ontírla do eorr«ita exarcíclo financeiro e respeitadas as rorm.as da Resolução nO 29 do 1970, do Senado Federal, autorizado a contrair empresti B3D com o Rincc do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a custear prioritariantônte a execução imediata do pa^amea to de vencimentos, proventos, salários e de todos os bei^ fícios atrasados dou servidores ICurlcirals, usando o sal do se verificar, na liquidação do outros ccmrromissos voa cidos inadiáveis# Art# 20-0 valor da operação de credito, a que se refere o artirp anterior, é de 0-50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros), acrescidos dos acessórios p rnltidos a cobrar pelo Banco - Central do Brasil, coincidlxido o seu prazo com o cio encex ramento deste o ereíclo financeiro, permitindo o atraso do 30 dias, para a sua li lUidação# Art. 3® - Ha realização da operação de credito, o Poder üu ecutivo pode obriíiar o Município, mediante contrato, emissões de títulos cambiais o assinatura do outros úocu entes n-cecs'irioa à concretização e se^ança do empréstimo# Art# - Ainda em cumprimento e garantia da optoração de credito, o Poder Executivo pode gravar a Instituição financeira cre dora, j as quotas do Imposto de Circulação do ercaderias (ICi:) ldo ríunlcípio e também outros recursos disponíveis , não sujeitos a aplicação específica, nos termos da Lei# II PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO \pt» 50 > 3ata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. - Gabinete do Prefeito, 12 de Junho do 1973* Antonio Francisco do Oliveira «Prefeito Municipal- , I - . ,-. .