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norma nº 57/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1973
Date 1973-06-12
EmentaDispõe sobre Empréstimo por antecipação da receita.
native_id110

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texto integral #

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prefeitura municipal de montanha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LBI HO 57
Dispõe sobre s^^R.iSTI^Q por ■antocipagão
da Receita#».»
O Prefeito Municipal de Montanhaf iSsta￾do do Espírito Santo, faz saber que a
câmara Municipal aprovou e eu sanciono»
a seguinte LEI#####
^rt# 10 - Fica o Município do Mont-uiba, atrivos do Poder Executivo,
para antoelpw Raeelta Orçar,ontírla do eorr«ita exarcíclo
financeiro e respeitadas as rorm.as da Resolução nO 29 do
1970, do Senado Federal, autorizado a contrair empresti
B3D com o Rincc do Estado do Espírito Santo S/A, destinado
a custear prioritariantônte a execução imediata do pa^amea
to de vencimentos, proventos, salários e de todos os bei^
fícios atrasados dou servidores ICurlcirals, usando o sal
do se verificar, na liquidação do outros ccmrromissos voa
cidos inadiáveis#
Art# 20-0 valor da operação de credito, a que se refere o artirp
anterior, é de 0-50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros), a￾crescidos dos acessórios p rnltidos a cobrar pelo Banco -
Central do Brasil, coincidlxido o seu prazo com o cio encex
ramento deste o ereíclo financeiro, permitindo o atraso
do 30 dias, para a sua li lUidação#
Art. 3® - Ha realização da operação de credito, o Poder üu ecutivo
pode obriíiar o Município, mediante contrato, emissões de
títulos cambiais o assinatura do outros úocu entes n-cec￾s'irioa à concretização e se^ança do empréstimo#
Art# - Ainda em cumprimento e garantia da optoração de credito, o
Poder Executivo pode gravar a Instituição financeira cre
dora, j as quotas do Imposto de Circulação do ercaderias
(ICi:) ldo ríunlcípio e também outros recursos disponíveis ,
não sujeitos a aplicação específica, nos termos da Lei#
II
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
\pt» 50 > 3ata Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
- Gabinete do Prefeito, 12 de Junho do 1973*
Antonio Francisco do Oliveira
«Prefeito Municipal-
, I - . ,-. .

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