| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
| native_id | 1107 |
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MONTANHA PREFEITURA LEI N" 1.063, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre concessão SUBVENÇÕES SOCIAIS de O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, mais uma subvenção social as seguintes: ENTIDADE VALOR Sociedade Beneficente e Cultura de Montanha (Hospital de Montanha R$ 500.000,00 MEPES - Movimento de Educação Promocional do ES R$ 65.000,00 TOTAL R$ 565.000,00 Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizará dotação própria do ORÇAMENTOGERAL do Município de 2021, devendo liberar os recursos de acordo com cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho a ser apresentado pelas entidades supra e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2° A entidade beneficiada com esta subvenção social deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios n° 001 /2006, aprovada pelo Decreto Normativo Municipal n° 4.147, de 31 de março de 2016. Art. 3° Esta subvenção social deverá também obedecer às normas do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93, artigos 12, 16, e 17 da Lei Federal n° 4.320/64 e art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o Decreto n° 4.172, de 30 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal n° 13.019/2014 no âmbito municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Montanha/ES, 14 de outubro de 2021. ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO Prefeito Munieipal Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, s/n - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754.2260 / (27) 3754.2874 - E-mail: gabinete@montanha.es.gov.br - CNPJ: 27.174.051/0001-96