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norma nº 1095/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaDispõe sobre as instalação de câmeras de Monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.
native_id1109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 1.095, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instalação de Câmeras de
Monitoramento de segurança nas escolas
públicas municipais e cercanias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências das escolas municipais e respectivas cercanias, nos limites
territoriais do município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Em cada unidade escolar devem ser instalas câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
& 1º A instalação das câmeras de segurança deve ser proporcional ao número de
alunos e funcionários existentes na unidade escolar, devendo considerar, também,
suas características territoriais e dimensões.
8 2º O Poder Executivo Municipal deverá implantar maior quantitativo de câmeras de
monitoramento nas escolas localizadas em regiões com maior índice de criminalidade
e/ou nas escolas com grande quantidade de ocorrências.
& 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão e controle das imagens capturadas,
devendo regulamentar o prazo pelo qual as imagens ficarão arquivadas.
8 4º Deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja
imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento, sobretudo o
direito à preservação da imagem.
& 5º A instalação de Câmeras de monitoramento nas salas de aula é facultativa.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Centro — Montanha — ES
E-mail: tniburariodi nantania.: “1 |Fone: (27) 3754-2263
E)
po
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias à
implementação da presente lei, podendo expedir regulamentação específica.
$ 1º O controle das imagens capturadas pocerá ser outorgado às escolas municipais.
8 2º O município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades
competentes de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados, para
devida apuração e responsabilização dos envolvidos, se for o caso.
8 3º As imagens capturadas devem ser apenas armazenadas pelo Município, ao passo
que sua exibição será solicitada em casos ou situações específicas, para apurar evento
certo que exija fiscalização ou investigação.
8 4º O município deverá determinar o procedimento administrativo adequado à
formalização da solicitação das imagens mencionada no parágrafo anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação da presente lei ficarão a cargo de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 7 de abril de 2022.
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Centro — Montanha — ES
E-mail: Litbutaniadenanienda d » |Fone: (27) 3754-2263

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