| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha es. |
| native_id | 1111 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo LEI Nº 1.080, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Concede reajuste de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha - ES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara Municipal de Montanha — ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de dezembro de 2021, a contar do dia 1º de janeiro de 2022. Art. 2º Por força do 8 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, c art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha/ES, 12 de janeiro de 2022. ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n — Centro — Montanha — ES E-mail: tributario: ntanha.es.gov.br |Fone: (27) 3754-2263 &rannad with Cam&rannar