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norma nº 1082/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaDispõe sobre alteração do valor de auxilio alimentação dos servidores públicos da Câmara municipal de Montanha ES, instituído pela Lei n° 1.022, 03 de abril de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 1.082, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
"Dispõe sobre alteração do valor de auxílio-
alimentação dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Montanha-ES,
instituído pela Lei nº 1.022, de 03 de abril
de 2020.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 1.022/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), a
contar do dia 1º de janeiro de 2022, com atualização automática todo 1º (primeiro) dia
de cada ano, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo legalmente,
desde que haja dotação orçamentária.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 1.067/2021.
Montanha/€S, 12 de janeiro de 2022.
Prefeito Municipal"
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Centro — Montanha — ES
E-mail: tributarioGamontanha.es.gov.br |Fone: (27) 3754-2263
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