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norma nº 1141/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaConcede reajuste de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha - ES. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI. Art. 1° - Fica concedido reajuste de 08% (oito por cento) aos servidores dos quadros efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Montanha – ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de abril de 2023, a contar do dia 1º de maio de 2023. Art. 2° - Por força do § 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar n° 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7° Emenda Constitucional n° 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1° desta Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Estado do Espírito Santo 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Centro – Montanha – ES
E-mail: tributario@montanha.es.gov.br |Fone: (27) 3754-2263
LEI Nº 1.141/2023
Concede reajuste de Vencimentos aos 
Servidores da Câmara Municipal de Montanha 
- ES. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI. 
Art. 1° - Fica concedido reajuste de 08% (oito por cento) aos servidores dos 
quadros efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Montanha – ES, que 
será calculado pelo vencimento base do mês de abril de 2023, a contar do dia 1º 
de maio de 2023.
Art. 2° - Por força do § 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da 
Lei Complementar n° 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7° Emenda 
Constitucional n° 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o 
reajuste concedido pelo art. 1° desta Lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Montanha/ES, 31 de maio de 2023.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal

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