| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1973 |
| Date | 1973-09-05 |
| Ementa | Cria o serviço de obras sociais da Prefeitura Municipal e das outras providências. |
| native_id | 113 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NO 60/73 :ria o serviço de odras sociais da prefeitura '.lUNÍClPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, |='AÇ0 SABER que A CXmaRA DE VEREADORES APROVOU E EU, Prefeito taiciPAL sanciono a seguinte Leu Art. |Q Fica criado o SERVIÇO DE OBRAS SXI - AIS DA PREFEITURA MUNICIPAL que funcionarX sob supervisão do Che fe DO Executivo Municipal# ArT, 2Ç CofjPETE AO SERVIÇO DE OBRAS SXIAIS - DA PREFEITURA MUNICIPAL, alem de outras atribuições especificadas EM SEU REGULAMENTOl I Desenvolver e proporcionar a assistência So CIAI. AOS pobres; II Prestar assistência médico-cirurgica de ur, GÊNCIA E pronto SOCORRO; Ilt Recolher os enfÊrmos aos hospitais, çasas DE SAÚdE, maternidade E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA, Art. 32 A Prefeitura Municipal poderá firmarcoNvÊNios COM o,Governo do Estado, Universidade e qualquer de SUA? Faculdades, Ministério da SaÚde e cof.i instituições beneficen TES, PARA OBTENÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS Á MANUNTENÇÃO DO SERVIÇ O DE Obras Sociais, Art. 42 o Prefeito Municipal solicitara a ÇÁ MARA DE Vereadores o crédito especial necessário a instalação e FUNCIONAMENTO, BEM COfvIO PROPORÁ O QUADRO DO PESSOAL NECESSÁRIO A administração do Serviço de Obras Sociais, Art, 52 Esta Lei entrará em vigor na data de SUA publicação, REVOGADAS Ás DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO, Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1973» AiWJIO FRArJCISCO OE-OtrVEW - Prefeito PIunicipal -