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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDispõe sobre a Criação da Comissão Especial de Inquérito para averiguar as prestações de contas e transparência pública nos gastos do Poder Executivo, com despesas, diárias ou indenizações de transporte, viagens ou deslocamentos.
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 03/2022 
Dispõe sobre àa Criaggo da Comissão 
Especial de Inquérito para averiguar as 
prestações de contas e transparência pública 
nos gastos do Poder Executivo, com 
despesas, diárias OU indenizações de 
transporte, viagens ou deslocamentos. 
Fago saber que a Mesa Diretora da Camara 
Municipal de Montanha/ES, no uso de suas 
atribuições legais: 
Considerando o Oficio PGMO/ES/n°67/2022, Noticia de Fato GAMPES n° 
2022.0003.5680-76, encaminhado pelo Ministério Publico, que informa sobre 
possiveis excessos, na concessão e pagamento de diarias ou indenizagdes de 
viagens, deslocamentos ou transportes, por agentes publicos na Prefeitura de 
Montanha/ES; 
Considerando a Portaria n° 23/2022, deste Poder Legislativo, que dispde 
sobre a nomeagéo da Comissão Especial de Inquérito conforme disposigéo do 
art. 49 do Regimento Interno desta Casa; 
Considerando a aprovação em Plenário, a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Resolução: 
Art.1°- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para averiguar as 
prestagbes de contas e transparéncia publica nos gastos do Poder Executivo, 
desde o inicio do mandato, com despesas, diarias ou indenizagdes de transporte, 
viagens ou deslocamentos. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Parágrafo Único — A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos 
municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara as 
informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. 
Art. 2º - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes 
Vereadores: 
| — Bruno da Silva Guimarães; 
Il — Lafaete Vieira Rosa Moreira; 
Il — Zenildo Pereira Xavier. 
Paragrafo Unico: Os membros da Comisséo Especial de Inquérito, elegeréo 
na primeira reunido a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, O 
Presidente, Relator e Membro. 
Art.3° - A Comissão tera o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos 
trabalhos, e, em sendo necessario e justificado, podera ser prorrogada por igual 
periodo. 
Art.4°. - Ao final dos trabalhos a Comisséo devera elaborar r: elatorio de suas 
atividades, que sera lido na integra em sessão ordinaria ou extraordinaria da 
Cémara. 
§1° - Após leitura do Relatério da Comissão, o Plenario decidira sobre as 7 
providéncias cabiveis no ambito politico-administrativo, através de Decreto 
Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, 
conforme determina o §1°, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
$2º - Concluída a votação do Decreto Legislativo, o Plenário deliberará sobre 
a conveniência do envio de cópia de peças do Inquérito ao Ministério Público, 
visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos 
objetos da investigação, conforme previsão do $2º, do art. 58 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis. 
Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Montanha - ES, 11 de maio de 2022. 
JLVA CORTES 
dê Montanha/ES 
NEILTON WANDE 
Presidente da Câma) 
CEEBIO MACIEL É% gt INO CELIA &ÉÚES DE SOUZA 
Vice-Presidente Secretária 
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

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