| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial de Inquérito para averiguar as prestações de contas e transparência pública nos gastos do Poder Executivo, com despesas, diárias ou indenizações de transporte, viagens ou deslocamentos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 03/2022 Dispõe sobre àa Criaggo da Comissão Especial de Inquérito para averiguar as prestações de contas e transparência pública nos gastos do Poder Executivo, com despesas, diárias OU indenizações de transporte, viagens ou deslocamentos. Fago saber que a Mesa Diretora da Camara Municipal de Montanha/ES, no uso de suas atribuições legais: Considerando o Oficio PGMO/ES/n°67/2022, Noticia de Fato GAMPES n° 2022.0003.5680-76, encaminhado pelo Ministério Publico, que informa sobre possiveis excessos, na concessão e pagamento de diarias ou indenizagdes de viagens, deslocamentos ou transportes, por agentes publicos na Prefeitura de Montanha/ES; Considerando a Portaria n° 23/2022, deste Poder Legislativo, que dispde sobre a nomeagéo da Comissão Especial de Inquérito conforme disposigéo do art. 49 do Regimento Interno desta Casa; Considerando a aprovação em Plenário, a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art.1°- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para averiguar as prestagbes de contas e transparéncia publica nos gastos do Poder Executivo, desde o inicio do mandato, com despesas, diarias ou indenizagdes de transporte, viagens ou deslocamentos. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Parágrafo Único — A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara as informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. Art. 2º - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes Vereadores: | — Bruno da Silva Guimarães; Il — Lafaete Vieira Rosa Moreira; Il — Zenildo Pereira Xavier. Paragrafo Unico: Os membros da Comisséo Especial de Inquérito, elegeréo na primeira reunido a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, O Presidente, Relator e Membro. Art.3° - A Comissão tera o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, e, em sendo necessario e justificado, podera ser prorrogada por igual periodo. Art.4°. - Ao final dos trabalhos a Comisséo devera elaborar r: elatorio de suas atividades, que sera lido na integra em sessão ordinaria ou extraordinaria da Cémara. §1° - Após leitura do Relatério da Comissão, o Plenario decidira sobre as 7 providéncias cabiveis no ambito politico-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, conforme determina o §1°, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA $2º - Concluída a votação do Decreto Legislativo, o Plenário deliberará sobre a conveniência do envio de cópia de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos da investigação, conforme previsão do $2º, do art. 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 11 de maio de 2022. JLVA CORTES dê Montanha/ES NEILTON WANDE Presidente da Câma) CEEBIO MACIEL É% gt INO CELIA &ÉÚES DE SOUZA Vice-Presidente Secretária Praça Osvaldo Lopes, s/n - Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br