| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Diárias para motorista e/ou agente condutor. |
| native_id | 1140 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº. 04/2022 Dispõe sobre concessão de Diárias para motorista e/ou agente condutor. Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha — ES, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Estatuto dos Servidores do Município de Montanha (Lei Complementar nº16/2010), artigos 91 a 93 combinado com o artigo 205, RESOLVE: Art. 1º - Fixar valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal exclusivamente ao servidor lotado no Cargo de Motorista e/ou Agente Condutor. Parágrafo Único - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com hospedagem e alimentação. Art. 2º - Deverá o servidor através de requerimento fazer a solicitação da diária no setor competente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e deverá constar as datas e horários de saída e de retorno das viagens, qual a finalidade e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem pernoite. $1º - Quando o deslocamento tiver como finalidade a participação de servidor em curso, encontro, seminário ou congresso, deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias o certificado correspondente. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br ó 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA §2° - Quando o deslocamento tiver como finalidade atividades que não possuem certificados, o servidor devera apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, além de atestado de comparecimento emitido pela Instituigdo ou Órgão de destino, relatério especifico das atividades realizadas. Art. 3° - Ficam estabelecidos os seguintes valores méaximos para as diarias: | — Sem pernoite: R$ 100,00 (cem reais); Il - Com Pernoite: R$ 300,00 (trezentos reais) Paragrafo Unico — As diarias corresponderéo a 50% (cinquenta por cento) dos valores maximos estabelecidos, quando o afastamento estiver contido num raio igual ou inferior a 90 km (noventa quilémetros) de distancia da sede e seu compromisso de trabalho apresentar carga horaria superior a 06 (seis) horas. Art. 4° - Não fará jus a diaria o servidor que se deslocar a servico, para Municipios num raio igual ou inferior 90 km (noventa quilémetros) de distancia da sede, cujo compromisso tiver duragéo inferior a 06 (seis) horas. Art. 5° - O pagamento da diaria ocorrera antes da saida do servidor, onde serdo depositadas em conta corrente, conta salario ou poupanca, a ser informada pelo solicitante. Art. 6° - O servidor que receber diaria e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, fica obrigado a restitui-la integralmente ao erario, no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ndo o fazendo, sofrer contra si, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Paragrafo Unico - Na hipétese de o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto restituira as diarias em excesso, no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES | Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br ' : CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 7º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuarse-á mediante expedição de empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo Único: Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha/ES, 30 de junho de 2022. Côrtes icipal De Montanha Neilton Wanderla Presidente Da Cam Clébio Maciei Raulino Célia F@R@’u/es de Souza Vice-Presidente Secretária Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890;000 :}\‘/Iontanhé - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br