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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDispõe sobre concessão de Diárias para motorista e/ou agente condutor.
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº. 04/2022 
Dispõe sobre concessão de Diárias para 
motorista e/ou agente condutor. 
Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Montanha — ES, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com o 
Estatuto dos Servidores do Município de 
Montanha (Lei Complementar nº16/2010), 
artigos 91 a 93 combinado com o artigo 205, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fixar valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal 
exclusivamente ao servidor lotado no Cargo de Motorista e/ou Agente Condutor. 
Parágrafo Único - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da 
sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas 
extraordinárias com hospedagem e alimentação. 
Art. 2º - Deverá o servidor através de requerimento fazer a solicitação da 
diária no setor competente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) 
horas e deverá constar as datas e horários de saída e de retorno das viagens, 
qual a finalidade e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem 
pernoite. 
$1º - Quando o deslocamento tiver como finalidade a participação de 
servidor em curso, encontro, seminário ou congresso, deverá ser apresentado 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias o certificado correspondente. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
ó 4
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
§2° - Quando o deslocamento tiver como finalidade atividades que não 
possuem certificados, o servidor devera apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, 
além de atestado de comparecimento emitido pela Instituigdo ou Órgão de 
destino, relatério especifico das atividades realizadas. 
Art. 3° - Ficam estabelecidos os seguintes valores méaximos para as diarias: 
| — Sem pernoite: R$ 100,00 (cem reais); 
Il - Com Pernoite: R$ 300,00 (trezentos reais) 
Paragrafo Unico — As diarias corresponderéo a 50% (cinquenta por cento) 
dos valores maximos estabelecidos, quando o afastamento estiver contido num 
raio igual ou inferior a 90 km (noventa quilémetros) de distancia da sede e seu 
compromisso de trabalho apresentar carga horaria superior a 06 (seis) horas. 
Art. 4° - Não fará jus a diaria o servidor que se deslocar a servico, para 
Municipios num raio igual ou inferior 90 km (noventa quilémetros) de distancia 
da sede, cujo compromisso tiver duragéo inferior a 06 (seis) horas. 
Art. 5° - O pagamento da diaria ocorrera antes da saida do servidor, onde 
serdo depositadas em conta corrente, conta salario ou poupanca, a ser 
informada pelo solicitante. 
Art. 6° - O servidor que receber diaria e, por qualquer motivo, não se afastar 
da sede, fica obrigado a restitui-la integralmente ao erario, no prazo maximo de 
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ndo o fazendo, sofrer contra si, a 
instauração de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD. 
Paragrafo Unico - Na hipétese de o servidor retornar a sede em prazo 
menor do que o previsto restituira as diarias em excesso, no prazo maximo de 
48 (quarenta e oito) horas. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES | 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 7º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar￾se-á mediante expedição de empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da 
dotação orçamentária correspondente. 
Parágrafo Único: Os recursos necessários à execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos 
respectivos orçamentos anuais do Município. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Montanha/ES, 30 de junho de 2022. 
Côrtes 
icipal De Montanha 
Neilton Wanderla 
Presidente Da Cam 
Clébio Maciei Raulino Célia F@R@’u/es de Souza 
Vice-Presidente Secretária 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890;000 :}\‘/Iontanhé - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

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