| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISICÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 02/2023 DISPÕE SOBRE AQUISICAO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e instituir o uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores que compõem a estrutura geral de cargos da Câmara Municipal de Montanha-ES. $ 1° - Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos, composi¢do, quantidade, entre outras caracteristicas, conforme ato administrativo complementar, se necessario, observado o seguinte: | - serdo 02 (dois) padrões de uniformes, determinado em masculino e feminino; Il - os modelos e padrdes dos uniformes deverdo evitar cores, nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promog&o pessoal ou partidaria; Il - o fornecimento dos produtos deve respeitar o principio da igualdade, sendo acessivel a todos os servidores da Camara Municipal que estiverem na mesma ocupação, do quadro efetivo e comissionado. Art. 2° - No uniforme constara o brasão e o nome do Órgão Legislativo, com objetivo de facilitar aos cidadéos a identificagdo do agente público e do órgão ao qual esta vinculado, em observancia ao principio da transparéncia. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes prontos e acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as características e quantidades definidas. $ 1º - O fornecimento de uniformes prontos e acabados, não incorrerá em despesas aos funcionários beneficiados. $ 2º - Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador público observará o disposto na Lei nº 8.666/93, em respeito as normas licitatórias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-á às disponibilidades orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. Art. 4º - A Câmara Municipal, através do setor competente, instituirá “termos de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-ão responsáveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. $ 1º - Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. $ 2º - É hipótese de uso irregular a alteração das características dos uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente Resolução. Art. 5º - Nos casos de término do vínculo com a Câmara Municipal, o uniforme será imediatamente devolvido pelo servidor à Casa Legislativa. Art. 6º - O uso do uniforme é obrigatório no horário do expediente regular ou extraordinário para todos funcionários, exceto nas sessões ordinárias, onde será substituído pelo uso do crachá como forma de identificação. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES g Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov.br > CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33903900000 — Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica e; 33903000000 - Material de Consumo. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposições contrarias. Montanha - ES, 02 de margo de 2023. - i v Clébio Macie; Raulino Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES Neilton Wanderlan da Silva Cértes Vice-Presidente O N adane Tlanras” Zenildo Pereira Xavier Secretario Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov.br