br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISICÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES.
native_id1142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 
DISPÕE SOBRE AQUISICAO DE 
UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA APROVOU E A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e 
instituir o uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores que compõem 
a estrutura geral de cargos da Câmara Municipal de Montanha-ES. 
$ 1° - Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos, 
composi¢do, quantidade, entre outras caracteristicas, conforme ato 
administrativo complementar, se necessario, observado o seguinte: 
| - serdo 02 (dois) padrões de uniformes, determinado em masculino e 
feminino; 
Il - os modelos e padrdes dos uniformes deverdo evitar cores, nomes, 
simbolos ou imagens que caracterizem promog&o pessoal ou partidaria; 
Il - o fornecimento dos produtos deve respeitar o principio da igualdade, 
sendo acessivel a todos os servidores da Camara Municipal que estiverem na 
mesma ocupação, do quadro efetivo e comissionado. 
Art. 2° - No uniforme constara o brasão e o nome do Órgão Legislativo, 
com objetivo de facilitar aos cidadéos a identificagdo do agente público e do 
órgão ao qual esta vinculado, em observancia ao principio da transparéncia. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes prontos e acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as características e quantidades definidas. 
$ 1º - O fornecimento de uniformes prontos e acabados, não incorrerá em 
despesas aos funcionários beneficiados. 
$ 2º - Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador 
público observará o disposto na Lei nº 8.666/93, em respeito as normas 
licitatórias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-á às disponibilidades 
orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. 
Art. 4º - A Câmara Municipal, através do setor competente, instituirá 
“termos de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-ão responsáveis 
pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. 
$ 1º - Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. 
$ 2º - É hipótese de uso irregular a alteração das características dos 
uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente 
Resolução. 
Art. 5º - Nos casos de término do vínculo com a Câmara Municipal, o uniforme será imediatamente devolvido pelo servidor à Casa Legislativa. 
Art. 6º - O uso do uniforme é obrigatório no horário do expediente regular 
ou extraordinário para todos funcionários, exceto nas sessões ordinárias, onde será substituído pelo uso do crachá como forma de identificação. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES g Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov.br 
>
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33903900000 — 
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica e; 33903000000 - Material de Consumo. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagéo, 
revogadas as disposições contrarias. 
Montanha - ES, 02 de margo de 2023. 
- i v Clébio Macie; Raulino 
Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
Neilton Wanderlan da Silva Cértes 
Vice-Presidente 
O N adane Tlanras” Zenildo Pereira Xavier 
Secretario 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov.br

open original →