| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Regulamenta o uso dos veículos da Câmara Municipal de Montanha e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 03/2023 REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAGO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUGAO: Capitulo | DAS DISPOSIGOES INICIAIS Art. 1° - O veiculo oficial da Camara Municipal, proprio ou locado, destinase, exclusivamente, ao servigo publico e está classificado como veiculo de representagéo oficial e de servigo. Art. 2° - O veiculo podera ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou material e a servigo da Camara Municipal, sendo utilizado exclusivamente: 1 - pelo Presidente da Camara Municipal; Il - por Vereador ou qualquer servidor publico da Camara, desde que autorizado pelo Presidente. Artigo 3° - O veiculo oficial sera conduzido exclusivamente: Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montãnha —ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA | — pelo Motorista/Agente Condutor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal; Il — pelo Presidente da Câmara ou por servidor público integrante dos quadros de funcionários da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista/Agente Condutor, desde que possuidor da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizado pelo Presidente por meio de Portaria; $ 1º - Os condutores deverão estar regularmente habilitados, na forma da lei. $ 2º - O condutor que, na condução de veículo oficial, receber notificação de infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa por não apresentação de condutor. § 3° - O veículo devera ser reservado pelo usuario com antecedéncia minima de 48 (quarenta e oito) horas, junto ao Setor competente da Camara, preenchendo a solicitação de uso do veiculo dirigido ou sob sua responsabilidade. Art. 4° - É vedado o uso dos veiculos oficiais: | - em roteiro/trajetofitinerario diferente do usual do mandatario responsavel, salvo por motivo justificado ou forga maior; 1l - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto; Il - no transporte efou distribuição de material estranho as atividades da Camara Municipal; IV - em qualquer atividade estranha ao servigo publico. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Capitulo Il DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUARIOS E CONDUTORES Art. 5° - São deveres dos Vereadores e Servidores PUblicos usuérios dos veiculos oficiais, bem como do Motorista/Agente Condutor, utiliza-los com estrita obediéncia das normas legais e aos principios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas: | - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos; 11 - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo; 1l - não utilizar o veiculo para fins particulares; IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de Veículo"; V - não fumar no interior do veículo; VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente ao Servidor responsável a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para a ocorrência; VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros. Art. 6º - Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes regras de conduta: | - colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a "Solicitação de Veículo" ao Setor Responsável, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; 11 - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou à sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro; Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mo a — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA W - comunicar ao Setor Responsavel sobre qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutengdo ou preservagdo do veiculo; IV - aguardar o estacionamento regular do veiculo para embarque e desembarque; V - quando conduzindo, manter a autoridade ou pessoa conduzida informada do estacionamento e estar sempre com 0 veiculo à disposigéo para deslocamento imediato. Art. 7° - Ao motorista/Agente Condutor, ainda que eventuais, cabe as seguintes obrigagdes funcionais: | - dirigir o veiculo de acordo com as leis de transito, mantendo-se atualizados as novas regras e as formas de direção defensiva; 1l - operar conscientemente o veiculo, obedecidas as suas caracteristicas técnicas e as instrugdes sobre a sua manuteng&o; M - cumprir rigorosamente 0s itinerarios previstos, comunicando as eventuais alteragdes necessarias; IV - apresentarem-se nos locais determinados com a necessaria antecedéncia ao horario de inicio do transporte; V - comunicar por escrito, ao superior imediato ou à Direção da Camara, as ocorréncias verificadas durante o periodo de trabalho, inclusive a pratica de danos aos veiculos por parte dos usuarios; VI - não estacionar em locais proibidos; VIl - ndo praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Camara Municipal; VIII - não ingerir bebida alcodlica quando estiver em servigo; \ IX - ndo entregar a qualquer outra pessoa a direção do veiculo s )b sua responsabilidade; X - manter o veiculo limpo interna e externamente; Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1 890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; XIl - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular. XIII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos superiores; XIV - manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja. Capitulo |ll DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 8º - Compete ao Servidor designado pelo Presidente, realizar: | - o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos oficiais; Il - promover a manutengdo dos veiculos; Il - elaborar a agenda diaria de uso dos veiculos para servigos comuns pelos Gabinetes de Vereador e organizar as disponibilidades veiculares e recrutamento de Motorista/Agente Condutor para realizagdo de viagens intermunicipais; IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificagéo de autuação de infragéo de transito, sob sua responsabilidade. e Art. 9º - Para a utilização do veículo ofícial em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Solicitação de Veículo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. \ Paragrafo Unico - A requisição devera ser preenchida e assinada pelo Vereador e entregue ao Setor responsavel da Camara, para as providéngi necessarias. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mont Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1 890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 10 - Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando: | - nome do usuário do veículo e respectivo número de matrícula; 11 - destino; M - finalidade; IV - horário de saída; V - horário de retorno; VI - identificação das pessoas transportadas. Capitulo IV DAS DISPOSIGOES FINAIS Art. 11 - O veiculo do Poder Legislativo Municipal devera ser identificado na forma legal definida pela Camara Municipal de Montanha/ES. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagéo. Montanha - ES, 02 de margo de 2023. C á%% 4 %:v lébio Maciel Raulino Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES Neilton Wanderlal ilva Cortes Vicea ESA enildo Pereira Xavier Secretário Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco «B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br