br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 47 E ARTIGO 80, DA RESOLUÇÃO Nº 05/90.
native_id1145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 
ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 47 E 
ARTIGO 80, DA RESOLUÇÃO Nº 05/90. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA APROVOU E A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 47, da Resolução nº 05/90, da Câmara Municipal 
de Montanha, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 47 — Omissis: 
IV — de educação, saúde, assistência e de direito à 
diversidade sexual e à identidade de gênero. 
Art. 80 — Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e de 
Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero, manifestar-se 
em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos 
educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e 
relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência 
7 
sociais em geral, e conscientizagdo, direitos e garantias à população 
LGBTQIAPN+; 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 37541890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
”
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Parágrafo Unico - A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero apreciará obrigatoriamente as Proposições que tenham por objetivos: 
1 - concessão de bolsas de estudo; 
II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde; 
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial. IV - promoção e igualdade de oportunidades da população LGBTQIAPN+; 
VI - conscientizagiio da sociedade sobre os direitos da populagio LGBTQIAPN+; 
VII - atingir a inclusdo da diversidade sexual e de género; VIII - garantir direitos a populagdo LGBTQIAPN+. 
Art. 2° - Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha - ES, 15 de março de 2024. 
?_/ é . 
bio Maciel’/Raulino 
Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
a Silva Cértes Z&er 
Secretário 
À 
Praça Osvaldo 
Tel.: (27) 
Lopes, 
3754-1052 
s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(Qglobo.com Www.cmmontanha.es.gov.br

open original →