| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de março de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Dispõe sobre a Criação daComissão Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de março de 2024. Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha/ES, no uso de suas atribuições legais: Considerando o Ofício, encaminhado por 1/3 dos Vereadores, requerendo a criação da Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis excessos ocorridos na CMEI Arcos Íris, bem como apurar acidente ocorrido com um aluno; Considerando a aprovação em Plenário, a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art.1º- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção d senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de março de 2024. Parágrafo Único — A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara as informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 2° - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes Vereadores: | = Neilton Wanderlan da Silva Côrtes; 11l - Adivaldo Rodrigues de Souza; Il — Lafaete Vieira Rosa Moreira. Parégrafo Unico: Os membros da Comiss&o Especial de Inquérito, elegerão na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o Presidente, Relator e Membro. Art.3° - A Comisséo tera o prazo de 90 (noventa) dias para conclusdo dos trabalhos, e, em sendo necessario e justificado, podera ser prorrogada por igual periodo. Art.4°. - Ao final dos trabalhos a Comisséo deverá elaborar relatério de suas atividades, que sera lido na integra em sessão ordinaria ou extraordinaria da Cémara. §1° - Após leitura do Relatério da Comissão, o Plenario decidira sobre as providéncias cabiveis no ambito politico-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, conforme determina o §1°, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de Leis. §2° - Concluida a votação do Decreto Legislativo, o Plenário deliberara sobre ( a conveniéncia do envio de cépia de pegas do Inquérito ao Ministério Publico, visando a aplicagéo de sangdes civis ou penais aos responsaveis pelos atos - objetos da investigação, conforme previsão do $2º, do art. 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov.br » CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art.5°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 15 de março de 2024. C;ébio:Maciel Éahlino Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mont;mha — iES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(Qglobo.com Www.cmmontanha.es.gov.br &