br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a Criação da Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de março de 2024.
native_id1146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 
Dispõe sobre a Criação daComissão 
Especial de Inquérito para apuração de atos 
ocorridos na Creche Municipal de Educação 
Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora 
Marlete Souza, e em especial para apuração 
do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 
de março de 2024. 
Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Montanha/ES, no uso de suas 
atribuições legais: 
Considerando o Ofício, encaminhado por 1/3 dos Vereadores, requerendo a 
criação da Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis excessos 
ocorridos na CMEI Arcos Íris, bem como apurar acidente ocorrido com um aluno; 
Considerando a aprovação em Plenário, a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Resolução: 
Art.1º- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos 
ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção d 
senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com 
um aluno, no dia 07 de março de 2024. 
Parágrafo Único — A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos 
municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara as 
informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 2° - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes Vereadores: 
| = Neilton Wanderlan da Silva Côrtes; 
11l - Adivaldo Rodrigues de Souza; 
Il — Lafaete Vieira Rosa Moreira. 
Parégrafo Unico: Os membros da Comiss&o Especial de Inquérito, elegerão na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o Presidente, Relator e Membro. 
Art.3° - A Comisséo tera o prazo de 90 (noventa) dias para conclusdo dos trabalhos, e, em sendo necessario e justificado, podera ser prorrogada por igual periodo. 
Art.4°. - Ao final dos trabalhos a Comisséo deverá elaborar relatério de suas atividades, que sera lido na integra em sessão ordinaria ou extraordinaria da Cémara. 
§1° - Após leitura do Relatério da Comissão, o Plenario decidira sobre as providéncias cabiveis no ambito politico-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, conforme determina o §1°, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
§2° - Concluida a votação do Decreto Legislativo, o Plenário deliberara sobre ( a conveniéncia do envio de cépia de pegas do Inquérito ao Ministério Publico, visando a aplicagéo de sangdes civis ou penais aos responsaveis pelos atos - objetos da investigação, conforme previsão do $2º, do art. 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com Wwww.cmmontanha.es.gov.br »
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art.5°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Montanha - ES, 15 de março de 2024. 
C;ébio:Maciel Éahlino 
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mont;mha — iES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(Qglobo.com Www.cmmontanha.es.gov.br &

open original →